A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Aprovada a contratação de deficientes como requisito para participar de licitações
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3729/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que inclui a contratação de pessoas com deficiência como requisito para participação de empresas em licitações
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Projeto de Lei 3729/15, do deputado Alfredo Nascimento (PR-AM), que inclui a contratação de pessoas com deficiência como requisito para participação de empresas em licitações. A proposta altera a Lei de Licitações (8.666/93) e recebeu parecer pela aprovação da relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC).
Hoje a Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91) já obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com pessoas com deficiência.
O projeto inclui essa obrigatoriedade na Lei de Licitações. “O Poder Público deve ser o primeiro a dar o exemplo de inclusão, tanto em relação ao provimento dos próprios cargos e empregos quanto em sua condição de consumidor de bens e serviços fornecidos pela iniciativa privada”, defendeu Carmen Zanotto.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo que indica a forma como o novo requisito será atendido. A empresa deverá comprovar o cumprimento da cota junto à Delegacia Regional do Trabalho mais próxima, obtendo assim uma certidão.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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