Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
Área do Cliente
Notícia
Gerentes não ganham hora extra?
Pagamento de hora extra está na CLT mas vale para quem tem cargo de gestão? Advogado explica
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz como regra o pagamento de horas extras, com algumas exceções, entre as quais está a figura do gerente. Mas essa exceção não vale para qualquer gerente.
De acordo com o art. 62 da CLT, não receberão horas extras os gerentes que exerçam cargo de gestão, aos quais se equiparam os diretores e chefes de departamento ou filial. Veja: Aprenda com a Xerpa como funcionam os cargos de confiança e quando vale aplicá-los Patrocinado
A ideia por trás dessa regra é justamente a flexibilidade de horário que o “chefe” precisa ter. Ele não tem que bater o ponto ou se sujeitar às regras de horário. Por possuir um cargo mais alto dentro da hierarquia da empresa, ele pode necessitar ficar até mais tarde, chegar mais cedo ou mesmo ter reuniões em horários fora do expediente normal, por exemplo.
Na prática, contudo, não basta a nomenclatura de “gerente”. É preciso que o empregado tenha reais poderes decisórios. Que ele possa admitir e demitir, definir estratégias do negócio, por exemplo.
Não raro encontramos ações judiciais em que empregados com cargos de gerente, supervisor ou coordenador, pedem o reconhecimento da prestação de horas extras. Uma vez que, no dia a dia, eles não possuíam qualquer poder de gestão, mas apenas seguiam ordens de como executar determinadas tarefas, igual a outros empregados.
O que vigora na área trabalhista é o que chamamos de contrato realidade. Se no papel o empregado tem o cargo de gerente, mas recebe menos do que um salário efetivo (seu próprio salário antes da promoção ou dos outros empregados da seção) acrescido de 40%, terá, sim, direito ao pagamento de horas extras. Mesmo se receber o adicional, mas não possuir qualquer autonomia de gestão, também terá direito.
Diante disso, é preciso observar a relação de trabalho desenvolvida diariamente e, caso precise de ajustes, que estes sejam feitos rapidamente, a fim de evitar uma eventual e indesejada reclamação trabalhista.
Notícias Técnicas
O ADI nº 1/2025 dispõe sobre a interpretação do Ex 01 do código 8706.00.10 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
Faltam poucos dias para o fim de julho e a agenda contábil não para! Conheça as 6 obrigações acessórias que vencem entre domingo (20) e o último dia útil do mês
Instrução Normativa traz as condições para fruição dos benefícios fiscais para empresas exportadoras que tenham projeto aprovado pelo Conselho Nacional das ZPEs
Oportunidade em alta: por que o mercado de condomínios cresce no Brasil
Notícias Empresariais
A inteligência emocional organizacional será, cada vez mais, o que separa empresas que apenas funcionam daquelas que realmente inspiram, transformam e prosperam
Descubra quais habilidades vão dominar o mercado de trabalho brasileiro nos próximos anos e como se preparar para garantir sua empregabilidade
A novidade tende a simplificar a gestão financeira dos empreendedores, mas é preciso analisar quando é vantajoso
Equívocos no recolhimento de tributos, falta de planejamento e desconhecimento da legislação podem resultar em autuações e multas de até 225%
Conheça os principais pontos para não cair em erros e desenquadrar do regime
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional