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Fechar as portas de uma empresa requer planejamento; saiba como proceder
Encerrar as atividades da empresa sem dar assistência aos clientes e sem pagar os credores é o pior caminho a ser trilhado
A má gestão, a falta de planejamento e a fraca atividade econômica fazem com que muitas empresas acumulem dívidas e precisem fechar as portas. O caso da agência curitibana de turismo Interlaken, que anunciou pelo Facebook o encerramento das atividades sem dar assistência aos clientes e sem pagar os credores, é o pior caminho a ser trilhado pelos empreendedores, alertam especialistas.
Um passo essencial é acompanhar o caixa da empresa diariamente para perceber com antecedência os primeiros sinais de que o negócio não é mais viável economicamente. Para o coordenador do MBA em Gestão Estratégica da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Cleverson Renan da Cunha, o momento de repensar o negócio chega quando se constata que a empresa não está conseguindo mais ser competitiva e os consumidores rejeitam o produto ou serviço oferecido.
É importante que o proprietário da empresa se antecipe ao problema, antes de deixar as dívidas crescerem. O professor recomenda observar o comportamento dos clientes e dos concorrentes para pensar em soluções que salvem a empresa do buraco. É possível, em alguns casos, mudar a atividade para outra mais rentável.
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Foi o número de pedidos de recuperação judicial no ano passado, um aumento de 55% frente aos 828 pedidos registrados em 2014. O resultado é o maior para o acumulado do ano desde 2006, após a entrada em vigor, em junho de 2005, da Nova Lei de Falências.
Se as dívidas já existem, o empresário deve negociar com os credores para tentar salvar a empresa. Reduzir o montante do pró-labore retirado é outra opção. Se isso não der certo, o segundo passo é tentar a recuperação judicial, quando a Justiça concede prazos maiores e juros menores ao devedor.
Em último caso, se o empreendedor notar que não tem mesmo como honrar com suas dívidas, a alternativa é decretar a própria falência. Microempreendedores individuais (MEI) fazem todo o processo de baixa pela internet, através do Portal do Empreendedor. Já microempresas e empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, demoram entre três e seis meses para conseguir dar baixa, pois é necessário cumprir várias etapas (veja box ao lado).
Dívidas
É possível fechar as portas mesmo tendo dívidas, mas o ideal é que os sócios efetuem os pagamentos dos débitos em aberto. O consultor e sócio da Consult, Ademar Cardec Seccato, alerta para o fato de que os débitos continuarão em vigor mesmo com a baixa efetuada. Tributos em abertos serão atribuídos à pessoa física dos sócios e clientes, enquanto funcionários e fornecedores lesados podem recorrer à Justiça.
O juiz vai analisar cada caso e pode vir a bloquear bens. Se for provado que a companhia agiu de má fé para obtenção de vantagem, causando prejuízo a outro e utilizando de qualquer meio fraudulento, fica caracterizado o crime de estelionato.
REDESIMPLES
Para diminuir o tempo de fechamento de uma empresa, o governo federal lançou o Redesimples, um Sistema de Registro e Licenciamento de Empresa (RLE) que integra união, estados e municípios para reunir, em um processo único informatizado, a abertura, licenças de funcionamento e a baixa de empresas. A promessa é que as etapas sejam concluídas em poucos dias. O sistema está em funcionamento apenas no Distrito Federal.
De saída
Confira um passo a passo para dar baixa em uma empresa:
Microempreendedor individual (MEI)
Para o MEI, o processo de baixa é todo informatizado, através do Portal do Empreendedor.
Microempresas e
de pequeno porte
1º Passo
Fazer o distrato social, documento em que os sócios da empresa informam o motivo do fechamento e apontam a divisão de bens.
2º passo
Registrar o distrato social na Junta Comercial ou no Cartório.
3º Passo
Dar baixa do CNPJ na Receita Federal. No Paraná, o processo está integrado à Junta Comercial.
4º Passo
Dar baixa no alvará de funcionamento na Prefeitura e na Receita Estadual (para comerciantes).
5º Passo
Dar baixa na entidade de classe a qual está vinculado, se for o caso.
Recuperação judicial é caminho para quitar dívidas
A recuperação judicial é uma alternativa para as empresas que não estão conseguindo fechar as contas e que não querem encerrar as atividades.Em 2015, a quantidade de pedidos bateu recorde, segundo dados da Serasa Experian. O número cresceu 55% – o maior desde 2006 –, puxado pelos 688 requerimentos feitos por micro e pequenas empresas.
O primeiro passo, segundo a professora de Ciências Contábeis da Universidade Positivo Lúcia Young, é tentar uma recuperação extrajudicial, quando o empresário tenta negociar diretamente com seus credores. Se essa solução não der certo, o caminho é entrar com o pedido de recuperação judicial.
Para solicitá-lo, o empreendedor precisa provar que não têm condições de pagar as dívidas imediatamente e que conseguirá cumprir o acordo no período estabelecido. O instrumento está previsto na lei e consiste em dar um tempo extra para a empresa quitar suas dívidas, enquanto continua funcionando normalmente.
O empresário precisa apresentar o plano de recuperação à Justiça e os credores devem aceitá-lo. Micro e empresas de pequeno porte têm a possibilidade de optar por um plano especial, que prevê o financiamento das dívidas em até 36 parcelas, acrescidas de juros, com prazo de carência de 180 dias.
Caso a empresa não honre com os compromissos firmados, ela entra em processo de falência, também decretado pela Justiça. Em outro caminho, o empreendedor pode requerer também a própria falência.
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