Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Aprovada nova regra para cobrança do ISS das agências de viagem
A proposta ainda será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pelo Plenário.
Um projeto de lei complementar aprovado nesta terça-feira (24) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) regulamenta a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) aplicado às atividades exercidas pelas agências de viagem. A proposta ainda será examinada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pelo Plenário.
De autoria do ex-senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o Projeto de Lei do Senado (PLS)388/2011 esclarece a base de cálculo para a cobrança do imposto sobre as atividades dessas empresas. A legislação atual do imposto (Lei Complementar 116/2003) não faz essa definição, dando brecha, segundo o então senador, para que o ISS das agências seja calculado de forma diversa em localidades diferentes.
— A base de cálculo varia de município para município, afrontando o princípio da isonomia e prejudicando a competitividade dos serviços turísticos brasileiros em geral — observou Rollemberg.
Segundo a proposta do então senador, a base do ISS das agências de viagem será o preço do serviço de intermediação entre o cliente e os fornecedores de serviços turísticos, como empresas aéreas e hotéis.
A proposta recebeu relatório favorável do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), lido por José Agripino (DEM-RN). Em seu texto, Caiado afirma que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, não sendo possível incluir na incidência as importâncias que não serão revertidas para o prestador, mas simplesmente repassadas a terceiros.
Caiado apresentou emenda com o objetivo de deixar claro que o ISS terá como base de cálculo o valor da comissão recebida pelos fornecedores e o valor que as agências agregarem ao preço de custo dos serviços turísticos.
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