Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Lei da inadimplência divide opiniões
Ficou mais burocrático o processo de notificação de pessoas com o nome negativado. Para advogado do PT, medida favorece o consumidor. Para os birôs de crédito, lei terá efeito nocivo no mercado de crédito
Após a Serasa Experian anunciar na terça-feira (13/10) que deixaria de publicar dados de inadimplência em função da lei paulista n° 15.659, de autoria do deputado estadual Rui Falcão (PT), o advogado que representa o Partido dos Trabalhadores, Tiago de Lima Almeida, rebateu os argumentos usados pela empresa e disse que a nova legislação visa à defesa dos consumidores.
Almeida afirma que a nova lei institui uma ferramenta para garantir a efetividade da comunicação prévia dos consumidores antes da negativação, um direito que consta do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Nas atividades dos bancos de dados (como as de birôs de crédito), não existia nenhuma garantia dessa notificação prévia", afirma o advogado.
A nova lei exige que os inadimplentes sejam comunicados por carta, com Aviso de Recebimento (AR), sobre a negativação. Até então, era usada carta simples, com aviso de postagem. Segundo a Serasa, essa nova exigência impediu que 97% dos inadimplentes do Estado de São Paulo - 30% do total nacional - fossem negativados em setembro.
Segundo a Serasa, a justificativa da lei de que há falhas no processo atual de comunicação das dívidas não é válida, tanto que dados do Procon mostram que em 2014 houve apenas duas reclamações desse tipo.
Já Almeida afirma que existem "milhares" de processos sobre notificação indevida no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não soube precisar quantos.
A Serasa argumenta que a lei incentiva os protestos em cartório. A empresa diz que um levantamento feito pelo economista Marcos Lisboa mostra que as despesas dos consumidores com cartórios, para "limpar" seus nomes, podem chegar a R$ 5 bilhões em um ano.
Já o secretário-geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos (IEPTB), Claudio Marçal Freire, afirma em comunicado que o protesto não custa nada para os apresentantes ou credores, bem como a consulta às informações das situações, negativas e positivas, de protesto. No entanto, Almeida confirma que, nesse caso, o devedor arca com os esses custos, chamados de "emolumentos".
Questionado se acha correto incentivar o uso dos protestos em cartório, aumentando ainda mais a enorme burocracia brasileira, o advogado que representa o PT disse que errado é negativar injustamente um cliente.
ACSP
A Associação Comercial de São Paulo (ACSP) tem se posicionado contra as mudanças trazidas pela lei paulista. Marcel Solimeo, economista-chefe da ACSP, afirmou que a medida é prejudicial aomercado de crédito do país, principalmente em um momento no qual as concessões estão restritas e seletivas.
A medida encarece o procedimento para os birôs de crédito, já que o custo de envio de um AR é sete vezes superior ao de uma postagem comum.
Além disso, se o consumidor não assinar o AR, seu nome não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes. Quando isso acontece, o credor precisa fazer o protesto da dívida em cartório, que então passa a ser o responsável pela notificação.
Segundo o economista da ACSP, o próprio Banco Central reconheceu que a medida vai encarecer o crédito ao consumidor, podendo causar reflexos na taxa de juros.
Solimeu destacou ainda que o CDC prevê que o consumidor seja informado da negativação do nome, mas não há referência ao uso de AR para esse fim.
HISTÓRICO
A Lei 15.659 foi aprovada em janeiro deste ano, mas vetada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB). Posteriormente, a Assembleia Legislativa derrubou o veto. O caso foi parar no Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar impedindo a aplicação da lei, mas depois essa decisão foi cassada.
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