Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Saiba como declarar seu veículo no Imposto de Renda
O processo é simples, mas requer muita atenção para o preenchimento do IR de determinados contribuintes
Ainda com dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda? Se sim, trazemos aqui a solução de mais um possível problema: como devo declarar o automóvel na declaração do IR?
Se você tem veículos motorizados deve ficar bem atento para não esquecer de informar isso na DIRPF. O processo é simples: basta acessar a ficha "Bens e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição do carro.
No entanto, se ele foi adquirido no ano passado, deixe o campo "Situação em 31/12/2013" em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2014.
"Este item diz respeito ao custo de aquisição do carro, e é importante frisar que o valor não muda com o passar do tempo", explica o diretor tributário Welinton Mota, da Confirp Consultoria Contábil.
"Isto porque a Receita Federal não está preocupada com desvalorização do veículo, mas no que você pode obter em relação ao ganho de capital com ele em caso de compra ou venda. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda de um bem menos o seu preço de compra", explica Mota.
Observação: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário do IR.
Vale salientar que diante do provável prejuízo na venda do veículo, a Receita Federal não vai tributar o antigo proprietário, mas registrará que ele se desfez do bem. Se o automóvel não faz mais parte do patrimônio do declarante, ele deve ser inserido no campo "Situação em 31/12/2014" em branco, informando a venda no campo "Discriminação", especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.
"Em caso de financiamento o correto é lançar os valores que foram efetivamente pagos como valor do carro no exercício de 2014, somados os valores pagos em anos anteriores. O contribuinte não precisará informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2014", detalhando no campo "Discriminação" que o veículo foi comprado com financiamento", explica o diretor da Confirp.
E se for consórcio?
Bom, neste caso você deve declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em "Bens e Direitos", com o código "95 - Consórcio não contemplado".
"No ano em for premiado com o carro, você deixa em branco o campo da situação no ano do exercício, e abre um item novo sob o código "21 - Veículo automotor terrestre"", explica o diretor da Confirp Contabilidade.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional