Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
Área do Cliente
Notícia
Cheque endossado e o desacordo comercial
O endosso é a ação de passar o cheque nominal para outra pessoa ou empresa
O cheque é uma forma de pagamento ainda muito utilizada por empresas e pessoas físicas, principalmente em pagamentos pré-datados. O cheque, conforme preconiza a Lei 7.357/85, a Lei do Cheque, pode ser transferido por endosso, com base no artigo 17, que diz: “O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘à ordem’, é transmissível por via de endosso.”
O endosso é a ação de passar o cheque nominal para outra pessoa ou empresa, para que elas possam utilizá-lo para depósito ou saque, dependendo de o cheque ter sido ou não cruzado.
O endossatário passa a ter todos os direitos sobre o título, sendo que esse direito não pode ser prejudicado por problemas ocorridos na relação entre o emitente do cheque e o beneficiário/endossante, ou seja, o terceiro (endossatário) tem o direito de receber mesmo que haja problemas entre o emitente e o endossante.
Quando o cheque é endossado, a causa debendi se abstrai, ou seja, a causa que deu origem ao cheque é automaticamente apagada em relação ao terceiro endossatário quando ocorre o endosso, já que o terceiro nada tem que ver com a relação que deu causa à origem do referido título de crédito.
Diuturnamente, vemos casos em que o emitente do cheque e o beneficiário não se entenderam comercialmente, ocorrendo o famoso “desacordo comercial”, vindo o emitente a cancelar/sustar o cheque. Essa prática é aceita quando o cheque ainda está na posse do beneficiário; no entanto, quando o cheque foi endossado a um terceiro, este não poderá ter oposto contra si o mencionado “desacordo comercial”.
Existe um instituto legal, a nomenclatura “Não Endossável” ou “Não à Ordem” escrita atrás do cheque que impede que o mesmo seja endossado. E, se o beneficiário passar à terceiro, o emitente poderá opor contra este a causa debendi, pois se o terceiro aceitou o cheque com a cláusula “Não endossável” assumiu o risco de ter oposta contra si o mencionado “desacordo”. O parágrafo primeiro do artigo 17 da Lei do Cheque, diz que: “O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘não à ordem’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão.”
Os efeitos de cessão são os que permitem que o emitente possa alegar contra o endossatário os motivos do desacordo comercial. Portanto, caso o emitente tenha desacordo comercial com o beneficiário do cheque, poderá facilmente opor, contra este, direito fundado na negociação. No entanto, se o cheque está na posse de terceiro endossatário, este terá o direito de receber os valores provenientes, já que não tem relação jurídica com o emitente.
O emitente, por sua vez, terá que arcar com o pagamento do cheque que está nas mãos do terceiro endossatário e agir com regresso contra o beneficiário que deu causa ao desacordo. Aquele que emite um cheque o faz com as características de uma ordem de pagamento à vista, conforme artigo 32 da Lei do Cheque. Assim, o emitente de cheque o faz sob sua própria responsabilidade, aceitando os compromissos decorrentes da emissão.
Notícias Técnicas
Mesmo quem não faturou em 2025 precisa prestar contas para evitar multas e bloqueio do CNPJ
Envio deve ser feito mesmo sem retenção de imposto, conforme orientação do manual do sistema
Publicado nesta 3ª feira (07.abr.2026), duas versões do manual de orientação ao contribuinte da NFGas
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e ao Encat, publicou, nesta 3ª feira (07.abr.2026), a Versão 1.00k
Notícias Empresariais
Relevância exige movimento. E, no longo prazo, é a relevância que sustenta crescimento
Em um mercado pressionado por IA, escassez de habilidades e mudanças rápidas nas funções, investir em aprendizagem contínua deixa de ser ação de apoio e passa a ser decisão de negócio para RH e lideranças
Pesquisa da Cia de Talentos mostra que saúde mental, equilíbrio e reconhecimento ganham força e pressionam o RH a rever cultura, gestão e proposta de valor ao colaborador
A afirmação dialoga com um conceito que vem ganhando força globalmente: o de mattering. O conceito é uma necessidade que muitos líderes ignoram e que vai além do salário
Ambiente digital também tem sido palco de outras fraudes envolvendo empresas do Simples Nacional
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional