Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
Área do Cliente
Notícia
Anotações incorretas na Carteira Profissional gera penalidades
Documento, quando anotado, detém natureza jurídica de prova do serviço realizado
“Todo e qualquer trabalho, mesmo que temporário, que caracterize uma relação empregatícia, deve ser anotado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)”, afirma Rodrigo Milano Alberto, especialista em Direito do Trabalho do Mesquita Barros Advogados.
“Esse documento, quando anotado, detém natureza jurídica de prova do serviço realizado. Ou seja, é uma presunção relativa de veracidade, podendo ser contraposta em face de prova robusta”, acrescenta.
O advogado avisa que todo empregador detém a obrigação de anotar na CPTS:
1. As datas de admissão e desligamento (sem mencionar a modalidade);
2. O cargo ou a função;
3. O salário nominal;
4. Os dados da razão social e CNPJ da empresa;
5. Ou o CPF, no caso de trabalhador doméstico.
Ele informa ainda, que anotações sobre as evoluções salariais, férias individuais e coletivas, contribuições sindicais e o banco depositário do FGTS, poderão ser substituídas por meio de uma ficha de registro e, quando solicitada, apresentada ao empregado ou auditor fiscal da DRT (Delegacia Regional do Trabalho).
Já dados como a condição de experiência, com o período específico, assim como a condição do empregado que exerce atividade eminentemente externa, devendo ser anotada a sua incompatibilidade de fixação de horário, diante da ausência de controle, podem ser registrados nas Anotações Gerais, localizada por volta da fl. 42 da CTPS, esclarece o especialista.
Rodrigo Milano alerta que é crucial que as anotações sejam verdadeiras, pois em nossa lei é vedada a rasura na CTPS. “Caso isso ocorra, uma multa administrativa correspondente a R$ 402,53 por empregado será cobrada. Qualquer correção necessária pode ser feita nas Anotações Gerais.”
Com relação ao tempo para as anotações, o advogado diz que a lei determina que sejam feitas ou na data-base; a qualquer tempo, por solicitação do empregado; no dia da rescisão contratual; ou na necessidade de comprovação na Previdência Social. “Porém, a empresa só pode permanecer 48h com a CTPS do empregado sob pena de caracterizar crime”, adverte.
“Também não deve ser anotado na CTPS, qualquer menção à existência de reclamação trabalhista, assim como afastamentos médicos e previdenciários”, completa.
Notícias Técnicas
Uma das dúvidas mais importantes na hora de preencher a declaração é saber a diferença de dependente e alimentando
Especialista detalha regras para locador, locatário e imobiliária na hora de informar rendimentos ao Leão
O PGD DCTF 3.9 atualiza o teor da Maed de acordo com a LC nº 227/2026
Emissão avulsa doi descontinuada e, com isso, as formas de quitação passam a incluir pix e cartão de crédito
Notícias Empresariais
Talvez o maior diferencial competitivo hoje não seja quem recebe mais sim. Mas quem consegue sustentar, interpretar e usar o não como parte do caminho
Com resolutividade de 82%, redução de custos assistenciais e preservação de horas produtivas, o atendimento remoto se consolida como ferramenta estratégica na gestão de saúde corporativa no Brasil
Acreditando mais em si próprios, 46% dos brasileiros buscam no próprio negócio os meios para a melhoria de vida
Quando abrir ou ampliar uma empresa torna-se mais rápido e previsível, o empreendedor pode concentrar esforços no que realmente importa: gerar valor, inovar e crescer
Pressões inflacionárias e a guerra no Oriente Médio são fatores que impactaram a atividade, mostra pesquisa PMI
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional