IN também alinha regra aplicável às empresas do Simples Nacional
Área do Cliente
Notícia
Consumidor não é obrigado a pagar taxa de serviço em hotéis, diz Idec
Alguns restaurantes da modalidade self-service também cobram a taxa de 10%, mas não deveriam.
Embora seja uma prática comum, até mesmo aguardada pelo cliente, a cobrança da taxa de serviço em bares e restaurantes é facultativa, mas em outros estabelecimentos comerciais, como hotéis, pousadas e locadoras de carros, a cobrança pode ser considerada abusiva.
Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), outros estabelecimentos comerciais, que não sejam bares e restaurantes, chegam a cobrar a taxa de 10% sobre os serviços prestados, porém, a prática é abusiva, já que deveria estar incluída na diária, no caso de hotéis e pousadas. E, nesses casos, o consumidor não tem a opção de não pagar. “Não vejo justificativa para que a taxa seja cobrada nesses casos, pois o consumidor já paga o preço estipulado para o serviço ofertado”, explica a gerente Jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
Hotéis
Embora seja considerada uma prática irregular para o Idec, a Abih-RJ (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Rio de Janeiro), discorda e assume que a cobrança da taxa de serviço é regular e está dentro das normas de dissídio coletivo - acordo entre funcionários e empresários. "A taxa de serviço é prevista em lei e pode ser cobrada, desde que o hotel repasse o valor para seus funcionários", completa o presidente da Abih-RJ, Alfredo Lopes.
Por outro lado, para o Idec, o consumidor tem o direito de solicitar a devolução do valor pago a mais, com atualização monetária e em dobro, como prevê o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quando questionado sobre o ressarcimento, o presidente da Associação enfatiza que, desde que o valor seja repassado, não existe a necessidade de devolução. "Está previsto em lei, mas, se o cliente achar o contrário, cabe a ele entrar com ação [na Justiça] pedindo que o hotel faça a prestação de contas provando que a taxa é repassada para os funcionários", explica.
O Idec, por sua vez, afirma que, ao acrescentar 10%, o prestador de serviço está elevando injustificadamente o preço e exigindo vantagem manifestamente excessiva do consumidor, desrespeitando assim o artigo 39, V, do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
O Idec aconselha ao consumidor que, se deparar com a cobrança indevida dos 10%, tente resolver o problema amigavelmente, solicitando por escrito que a taxa não seja cobrada. Se a questão não for resolvida, deve registrar reclamação no Procon e, em último caso, ingressar com ação em um Juizado Especial Cível.
Self-service
Alguns restaurantes da modalidade self-service também cobram a taxa de 10%, mas não deveriam. Conforme o Idec, nesses estabelecimentos, a prática não se justifica, pois é o próprio cliente que se serve. Se a justificativa for que o garçom leva a bebida até a mesa, vale lembrar que o pagamento da taxa é facultativo.
Notícias Técnicas
Foi sancionada a Lei 15.257/25, que revoga leis antigas da Previdência Social. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13)
Publicação de outubro de 2025 remove capítulos do envio síncrono, consolida APIs REST e reforça requisitos técnicos, segurança e boas práticas para integração com a EFD-Reinf
Nova nota técnica atualiza os leiautes da NF-e e da NFC-e para atender às regras da Reforma Tributária de Consumo
Pesquisa foi realizada com a participação de 1.390 executivos de oito setores. Confira também outros destaques de Legislação
Notícias Empresariais
O que empresas inovadoras mostram é que produtividade não está apenas no fazer. Está no pensar, no priorizar e no proteger energia mental para aquilo que realmente importa
No acumulado do ano, o indicador registrou deflação de 0,80%, e, em 12 meses, teve alta de 0,34%; resultado veio em linha com expectativas
Ferramentas de IA podem ajudar as PMEs contra as fraudes?
As novas regras do PAT redefinem taxas, interoperabilidade e competitividade, ampliando o poder de escolha do trabalhador e trazendo mais segurança para empresas, RH e comércio
O valor equivale a cerca de 2,9% do PIB
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional