Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho
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Planos de saúde têm que incluir 70 procedimentos na cobertura a partir do dia 7
Novas regras também estabelecem maior número de consultas em especialidades
Na próxima segunda-feira, entram em vigor novas regras para os planos de saúde. As operadoras serão obrigadas a incluir na cobertura básica 70 novos procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as mudanças não terão grande peso nos custos, mas essa elevação pode ser repassada principalmente no caso dos contratos de grupos. A nova listagem beneficiará 44 milhões de usuário de planos. Os serviços deverão constar em todos os planos de saúde contratados a partir de 1999.
A medida é válida para os contratos celebrados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Entre as mudanças estão a cobertura obrigatória de transplante de medula óssea via parentes ou banco de medula, a inclusão de 16 procedimentos odontológicos, como colocação de coroas e blocos dentários, e o exame de imagem para identificação de câncer em estágio inicial e avançado, o PET-SCAN oncológico. Este procedimento, que pode facilitar diagnósticos, é considerado caro pelos planos de saúde.
A ANS decidiu ampliar o número mínimo de consultas para determinadas especialidades. A ida ao fonoaudiólogo passa de seis para até 24 vezes. Nutricionistas, que só podiam ser consultados seis vezes, poderão ver os pacientes em 12 consultas. A medida afeta quem faz terapia ocupacional, que terá dobrado de seis para 12 o número de sessões. Terapias com psicólogos sobem de 12 até 40 consultas.
CONTRATOS INDIVIDUAIS
As operadoras criticam a medida e afirmam que o aumento nos custos será alto, mas terão que cumpri-la. Para a ANS, as novas regras não vão impactar na mensalidade. Semana que vem, o órgão tem reunião para tratar do reajuste dos contratos individuais. Para contratos de grupos, vale a livre negociação.
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