Documento deve ser publicado até 31 de março por empresas com 100 ou mais empregados
Área do Cliente
Notícia
Aplicação indevida gera dever de restituição a correntista
A instituição financeira que decide transferir o dinheiro de correntista para um fundo de investimento sem que este autorize a operação deve devolver o valor integral investido e responder por eventuais prejuízos gerados ao cliente.
A instituição financeira que decide transferir o dinheiro de correntista para um fundo de investimento sem que este autorize a operação deve devolver o valor integral investido e responder por eventuais prejuízos gerados ao cliente. Esse entendimento legal respaldou a decisão da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça que manteve sentença de Primeiro Grau para que o Banco da Amazônia restitua o valor de R$ 12.137,05 retirados unilateralmente da conta de um cliente e aplicados no Fundo de Investimentos do Banco Santos.
Os magistrados não acataram os argumentos da instituição financeira expressos na Apelação nº 124847/2008 e ainda determinaram que se responsabilizasse pelo pagamento das custas processuais e os honorários advocatícios. De acordo com os autos, ao examinar o extrato da conta, os correntistas perceberam que dela teria sido transferida, sem autorização, a importância de R$ 21.317,55 para ser aplicado pelo banco demandado no já mencionado Fundo de Investimentos do Banco Santos, denominado Fundo Basa Seleto.
Os clientes reivindicaram a devolução integral, porém receberam inicialmente como restituição o valor de R$ 9.180,50. O banco então informou que os R$ 12.137,05 restantes seriam devolvidos somente quando encerrasse o bloqueio decorrente da intervenção promovida pelo Banco Central no Banco Santos, que estava sendo liquidado. A instituição financeira solicitou, no recurso, que a câmara julgasse improcedente a pretensão dos correntistas no que tange à devolução do dinheiro, ficando ainda reconhecido o seu direito na transferência nos direitos creditórios dos autores junto ao Banco Santos, a fim de se evitar enriquecimento ilícito deste.
O relator, desembargador José Ferreira Leite, destacou, em seu voto, que o consentimento da aplicação financeira em fundos de investimento de depósitos efetuados em conta corrente tem que ser expressa, conforme dispõe a Resolução 2878 do Banco Central. A medida veda às instituições “transferir automaticamente os recursos de conta de depósitos à vista e de conta de depósitos de poupança para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra operação ou prestação de serviço sem prévia autorização do cliente ou do usuário, salvo em decorrência de ajustes anteriores entre as partes.”
A conclusão do desembargador foi que, diante da falta da comprovação da autorização para que se fizessem os investimentos nos fundos, o Banco da Amazônia se tornou responsável por todas as aplicações feitas. Sendo assim, o relator votou pelo não acolhimento do recurso e a devolução do valor restante aos clientes. A posição foi acompanhada pelos desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal).
Notícias Técnicas
A partir da competência de apuração de fevereiro/2026, os valores de prestações do consignado retidos dos trabalhadores, mas não recolhidos no prazo legal, deverão ser pagos via guia do FGTS Digital
Milhões de brasileiros que receberam o PIS/Pasep em 2025 precisam declarar o abono no IR 2026. Veja como informar rendimentos isentos
Plataforma informa que registro é opcional no demonstrativo de rescisão; se empresa optar pelo envio, incidência de IRRF deve ser a 09
Solução de Consulta detalha que o grau de risco deve considerar as atividades efetivamente exercidas no estabelecimento, e não apenas o CNAE principal
Notícias Empresariais
A aparente estabilidade da vida adulta pode esconder cansaço, distanciamento emocional e a saudade de uma felicidade mais simples e verdadeira
O RH deixa de ser suporte, assume o centro da estratégia e passa a se consolidar como motor direto de crescimento, cultura e inovação
A alfabetização em IA como chave para a transformação organizacional e tomada de decisão
Redução para 14,75% está longe de trazer algum alívio para as empresas
Não são raros os casos em que o empresário descobre que responde com seus próprios bens quando já sofre medidas sobre seu patrimônio
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional