A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Liberado o acesso ao crédito rural - Derrubada do veto aos fundos de investimentos agrários
A recente derrubada do veto presidencial ao trecho do PLP 68/2024 que isentava os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio
A recente derrubada do veto presidencial ao trecho do PLP 68/2024 que isentava os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagros) da incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) representa uma vitória significativa para o setor agrícola brasileiro e um marco para o agronegócio.
Essa decisão, capitaneada por parlamentares ligados ao agronegócio, reafirma o compromisso do Legislativo derrubada do veto presidencial ao trecho do PLP 68/2024 com o fomento e a segurança jurídica de um dos pilares da economia nacional. O governo havia argumentado inconstitucionalidade na exclusão dos fundos, mas o Congresso prevaleceu, garantindo que o arcabouço fiscal da reforma tributária não desestimule os investimentos essenciais no campo.
A ausência de incidência do IBS e da CBS sobre os Fiagros é uma medida que consolida a atratividade desses instrumentos de investimento. Lançados em 2021, os Fiagros foram criados justamente para trazer capital novo e desburocratizado para o agronegócio, permitindo que investidores de diversos portes apliquem recursos diretamente nas cadeias produtivas do setor, desde a produção primária até a industrialização e comercialização.
A derrubada do veto assegura que essa finalidade primordial não seja comprometida pela reforma tributária, mantendo a competitividade dos Fiagros frente a outras opções de investimento.
Do ponto de vista legal e legislativo, a decisão do Congresso reforça a clareza e a previsibilidade fiscal para os investidores do Fiagro. A incerteza quanto à tributação do novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA Dual) poderia desestimular a alocação de capital nesse fundo, que já se tornou uma importante via para o financiamento do setor.
A manutenção da isenção tributária para o Fiagro alinha-se com o histórico de incentivos fiscais para o agronegócio, reconhecendo sua importância estratégica para a balança comercial e a segurança alimentar do país.
A legislação que criou o Fiagro (Lei nº 14.130/2021) já previa certas isenções, e a derrubada do veto protege e estende esse regime favorável no contexto da nova tributação sobre o consumo (na gôndola do supermercado).
A derrubada do veto tem repercussões imediatas e de longo prazo. E, traz diversas vantagens para o campo. A principal delas é a manutenção da isenção de impostos sobre as taxas de aluguel dos imóveis de Fiagros, o que facilita o acesso ao crédito e estimula investimentos no setor agropecuário. Além disso, a decisão evita a tributação de novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que poderiam encarecer os custos para os produtores e investidores.
Em primeiro lugar, ela oferece uma segurança jurídica para os atuais e futuros investidores em Fiagros, eliminando uma nuvem de incerteza que pairava sobre a rentabilidade desses ativos após a aprovação da reforma tributária. Essa clareza é vital para a confiança do mercado.
Em segundo lugar, a isenção de IBS e CBS confirma a atratividade dos Fiagros, atraindo mais capital para o agronegócio. Esses fundos superam barreiras do crédito rural tradicional e complementam o financiamento via CRAs e LCAs. Essa diversificação é fundamental para a expansão e modernização do setor, especialmente para pequenos e médios produtores.
A manutenção da isenção de impostos, como o IBS e a CBS, sobre as taxas de aluguel de imóveis em Fiagros e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) é crucial para o setor. Essa isenção era uma reivindicação da bancada do agro, que argumentava que a tributação poderia prejudicar o acesso ao crédito e o desenvolvimento das atividades agrícolas.
Estímulo a investimentos:
A decisão do Congresso beneficia mais de 600 mil investidores, que têm um tíquete médio de R$ 15 mil e movimentam mais de R$ 40 bilhões, segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A manutenção da isenção incentiva a continuidade e o aumento dos investimentos no setor.
Acesso ao crédito facilitado:
Com a isenção de impostos, o custo do crédito para produtores rurais e empresas do agronegócio tende a ser menor, o que facilita o acesso a recursos financeiros para investimentos em produção, tecnologia e infraestrutura.
Crescimento do setor:
A derrubada do veto e a manutenção das condições favoráveis para os Fiagros contribuem para o crescimento do setor agropecuário, que é um dos pilares da economia brasileira.
Impacto positivo na economia:
O setor agropecuário é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, e a manutenção de condições favoráveis para o desenvolvimento do setor pode gerar impactos positivos na economia como um todo, como aumento da produção, geração de empregos e aumento das exportações.
Monitoramento
Os próximos passos envolvem a consolidação dessa decisão no texto final da regulamentação da reforma tributária. O Congresso, ao reverter a posição do Executivo, reafirmou seu papel na definição de políticas setoriais cruciais. O setor do agronegócio continuará monitorando, de perto, a implementação de outras leis complementares da reforma tributária para garantir que nenhum outro dispositivo venha a impactar negativamente a estrutura de financiamento e a competitividade do campo.
A derrubada do veto é um precedente importante da força da bancada ruralista e da prioridade do agronegócio no cenário legislativo. Essa consolidação regulatória do Fiagro impulsiona um financiamento mais robusto e desburocratizado, essencial para a prosperidade do setor agrícola e sua contínua contribuição à economia brasileira.
Eduardo Berbigier é advogado tributarista, especialista em Agronegócio, membro dos Comitês Jurídico e Tributário da Sociedade Rural Brasileira e CEO do Berbigier Sociedade de Advogados.
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