Publicação do manual e do Swagger marca o início da preparação tecnológica para implementação do Split Payment da CBS e do IBS
Área do Cliente
Notícia
Presunção de subordinação no trabalho por meio de plataformas
O trabalho prestado por meio de plataformas, chamadas numéricas, trouxe, para a relação de trabalho, novo contexto de situações fáticas que divergem da forma tradicional de vínculo de emprego em que o trabalho se identifica, fisicamente, com o local, pessoas e informações claras quanto ao objeto do contrato de trabalho, com deveres e obrigações mais bem identificados.
A preocupação de enquadramento jurídico dessa nova modalidade de relação de trabalho, com a finalidade de amparar o prestador com direitos trabalhistas, apegou-se ao modelo binário que caracterizou a formação do Direito do Trabalho. A União Europeia, levada pela série de conflitos existentes nos países da UE, aprovou e publicou a Diretiva (UE) 2024/2831, do Parlamento Europeu e do Conselho, que entrou em vigor em 2 de dezembro de 2024 e cujo prazo, para transposição para os Estados-Membros, expirará em 2 de dezembro de 2026. A diretiva aplica-se às plataformas de trabalho digitais que organizam trabalho em plataformas digitais efetuado na União Europeia, independentemente do seu local de estabelecimento ou do direito que seja de outra forma aplicável.
De acordo a citação pela legislação comunitária, a diretiva visa melhorar as condições de trabalho e a proteção dos dados pessoais no trabalho em plataformas digitais por meio de: a) Da introdução de medidas para facilitar a determinação do estatuto profissional correto das pessoas que trabalham em plataformas; b) Da promoção da transparência, da equidade, da supervisão humana, da segurança e da responsabilização na gestão algorítmica do trabalho em plataformas digitais; e c) Da melhoria da transparência relativa ao trabalho em plataformas digitais, inclusive em situações transfronteiriças.
A diretiva estabelece, ainda, direitos mínimos aplicáveis a todas as pessoas que trabalham em plataformas digitais que têm um contrato de trabalho ou relação de trabalho ou que, com base numa apreciação dos fatos, se possa determinar que têm um contrato de trabalho ou relação de trabalho, tal como definidos pelo direito, por convenções coletivas ou pelas práticas em vigor nos Estados-Membros, tendo em conta a jurisprudência do Tribunal de Justiça.
Há, na diretiva, o artigo 5º, que expressa referência de que, juridicamente se aplicará à relação contratual entre a pessoa e a plataforma digital, a presunção de relação de emprego condicionada à prova do exercício do poder diretivo e do controle pela plataforma, observadas as condições praticadas pelo direito nacional. Caberá, portanto, à plataforma ilidir a presunção legal, caso tenha interesse.
Do que se viu, seguimos com as mesmas regras anteriores em que o enquadramento dos fatos constitutivos da pretensão à condição jurídica depende de elementos relevantes e inquestionáveis para que o prestador deva ser considerado empregado. Dito em outras palavras, a evolução tecnológica e as transformações nas relações de trabalho demonstram que os elementos da formação de vínculo de emprego não podem ser definidos pelo legislador, mas sempre dependerão da qualificação jurídica dos fatos.
Como se vê, o tema da presunção da subordinação sempre acompanhou e acompanhará as discussões em torno do reconhecimento do vínculo de emprego. A lei não tem o poder de esgotar e pacificar a discussão, pois, parece, a apuração dos fatos ainda é fundamental para o convencimento dos juízes que hoje, em se tratando de trabalho por meio de plataforma digital, devem enfrentar a autonomia da vontade e a boa-fé nas relações contratuais, como vem afirmando o Supremo Tribunal Federal.
*Paulo Sergio João é advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)
Notícias Técnicas
Mudança será a partir de segunda-feira, 15/6
Medida garante maior justiça fiscal e equilíbrio concorrencial no mercado
A Receita Federal, junto ao Comitê Gestor do IBS e ao Encat, publicou em 8/06/2026 a Nota Técnica 2026.004 – versão 1.01
Ao todo, mais de 29 mil empresas já foram notificadas pelo órgão para regularizarem suas situações
Notícias Empresariais
Missão, visão e valores estão presentes em praticamente todas as organizações modernas
Entenda os impactos contábeis e fiscais da perda de ativos e conheça soluções tecnológicas
Plataformas centralizam contratação, administração e flexibilização de benefícios, reduz processos manuais e permite que profissionais de RH direcionem mais tempo para iniciativas voltadas à experiência dos colaboradores
Reduzir valores pode aumentar vendas no curto prazo, mas comprometer margem, percepção de valor e crescimento sustentável
Medida ajuda impactados pelo tarifaço aplicado pelos Estados Unidos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional