Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Especialista explica as diferenças entre feriado e ponto facultativo
Conheça as particularidades legais de cada situação
Com o calendário de 2025 definido pelo governo federal, que inclui nove feriados nacionais e seis pontos facultativos, surgem as dúvidas tanto por parte das empresas quanto pelos trabalhadores sobre as regras aplicáveis a cada situação. Especialista em Direito do Trabalho esclarece as informações de acordo com a legislação trabalhista.
O advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados, detalha as diferenças legais e os reflexos nas relações de trabalho. “O feriado é um dia definido por lei para comemoração de eventos relevantes à cultura de cada localidade. A legislação trabalhista estabelece que, nesses dias, o trabalho não deve ocorrer, salvo em situações de necessidade da empresa. Caso o trabalhador atue, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia trabalhado”. Ele complementa que os pontos facultativos, por outro lado, são determinados pelo poder público e podem ser tratados como dias importantes para a cultura local, mas não têm respaldo legal como feriados. “Nesses dias, o trabalho pode ser exigido normalmente pelo empregador, sem obrigatoriedade de folga compensatória ou pagamento em dobro”.
No setor público, os pontos facultativos costumam ser tratados como feriados, uma vez que, na prática, há paralisação das atividades em órgãos e repartições. Já no setor privado, a decisão de dispensar ou não os trabalhadores é exclusiva do empregador, independentemente de o setor ser essencial ou não. “Caso o trabalhador seja liberado do trabalho por decisão do empregador, não deve haver desconto no salário, uma vez que isso não configura falta injustificada”, ressalta o especialista.
Outro ponto relevante é o direito à folga compensatória em feriados. O advogado esclarece que “o empregado que presta serviços em um feriado tem direito a uma folga compensatória na mesma semana. Caso isso não ocorra, o trabalhador deve receber em dobro a remuneração pelo dia do feriado”.
Já nos pontos facultativos, não há previsão legal que obrigue o pagamento de horas extras ou a concessão de folgas. “Por se tratar de uma decisão livre do empregador, ele tem autonomia para definir se haverá expediente ou não, sem qualquer penalidade ou obrigação adicional em relação ao trabalhador”, pontua Costa Junior.
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional