Benefício é exclusivo para empregados no regime da CLT
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O brasil precisa estimular a geração de empregos
* Por Salézio Dagostim
Cobrar contribuição previdenciária patronal de 20% com base na remuneração dos trabalhadores é uma forma de estimular o desemprego no Brasil.
Parece ficção, mas os indicadores das políticas adotadas pelo Brasil são no sentido de propagar o desemprego, gerando bolsões de miséria. Quanto mais caro o custo da mão de obra, menos o país se desenvolve socialmente. Uma política que taxa a mão de obra é uma política que nega o desenvolvimento social. Não é preciso ser um expert no assunto para concluir isso.
O governo estimula a substituição da mão de obra por máquinas e sistemas automatizados, justificando a competição por preços e produtividade, para ter uma renda maior com a utilização de uma mão de obra menor. Com esta substituição, o faturamento aumenta. Como os impostos são pagos com base no faturamento, os agentes econômicos pagam mais tributos, aumentando a arrecadação do governo. Em contrapartida, em função do alto custo da mão de obra, os trabalhadores é que saem prejudicados, tanto em termos monetários como em relação a oportunidades de emprego.
Essa taxação elevada desestimula o emprego e a procura pela mão de obra assalariada se torna cada vez menor. Assim, há cada vez menos interesse em manter empregados com vínculo empregatício. Veja que os empregadores têm que pagar para a previdência social patronal, para ter empregados, 20% sobre a remuneração; têm que pagar o seguro de acidente de trabalho, que varia de 1% a 3%, além da contribuição (em torno de 5%) para entidades como o SENAI, SESC, SEBRAE, INCRA, entre outras. Os trabalhadores contribuem, também, do seu salário, com mais de 10% para a previdência social.
Ora, todos devem contribuir para a previdência social. Mas penalizar quem gera emprego não é a melhor política para quem almeja o desenvolvimento social.
Para estimular o emprego, é preciso implementar mudanças na atual legislação previdenciária, equalizando o trabalho e a renda. A previdência social patronal precisa ser tributada com base no faturamento das empresas; e não na folha de salário. Assim, quem fatura mais, paga mais; e quem fatura menos, paga menos. A folha de pagamento dos trabalhadores não pode servir de base para estabelecer o valor da contribuição previdenciária patronal, nem para remunerar terceiros como o SENAI, SESC, INCRA etc. É premente reduzir a carga de tributos que incidem sobre o salário dos trabalhadores para estimular a geração de empregos, a fim de promover o desenvolvimento social do País.
SALÉZIO DAGOSTIM é contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, fundador e ex-presidente do SINDICONTA-RS e da APROCON CONTÁBIL-RS e responsável técnico pela Dagostim Contadores Associados (P. Alegre/RS) - [email protected].
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