Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
Cônjuge, filhos, pais, irmãos. Como é feita a divisão da herança?
Quando de fato é direito dos filhos tidos fora do casamento terem acesso aos bens do cônjuge falecido?
Há muitas dúvidas em torno da divisão parcial de bens quando se tem filhos fora do casamento, ou então de quando a viúva deve dividir os bens com esses filhos, ou com os sogros.
A comunhão parcial de bens é o regime de bens mais comum e é considerada a regra geral. Nesse caso, quando uma pessoa falece o patrimônio é dividido em duas partes: os bens comuns – adquiridos durante o casamento – e bens particulares – podendo ser alguma herança ou doação que a parte recebeu, ou bens que já conquistou antes do casamento.
O advogado Henrique Hollanda comenta sobre a divisão: “*Caso o falecido não tenha bens particulares, os bens comuns adquiridos pelo casal, serão partilhados da seguinte forma:* 50% será do cônjuge sobrevivente, como meação, e outros 50% ficarão como herança”.
“A herança dos bens comuns será dividida entre os filhos, mas caso o falecido não tenha descendentes, mas tenha ascendentes, ela será dividida entre o cônjuge sobrevivente e os pais de quem faleceu”, Henrique explica sobre como é realizada a divisão.
Nos casos do falecido não ter filhos, nem ascendentes vivos, a herança será do cônjuge. Os irmãos apenas terão direito à herança do falecido, caso tenha sido deixado em testamento ou quando não houver cônjuge sobrevivente, descendentes ou ascendentes.
Em relação aos filhos tidos fora do casamento, eles têm os mesmos direitos dos filhos tidos no casamento, pois em nossa legislação não existe mais diferença entre tipos de filhos, todos tem os mesmos direitos e obrigações.
Serviço: Dr. Henrique Hollanda
Advogado especialista em Direito da Família e Sucessões
Hollanda e Sinhori Advogados Associados
Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
@henriquehollandaadvogado
+55 41 98468-8650
[email protected]
https://www.hollandaesinhori.adv.br/
Rua Ébano Pereira, 11, conjunto 1.802. Curitiba/PR.
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional