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Obrigações tributárias simplificadas: novas regras vão alterar a emissão de nota fiscal eletrônica?
Lei sancionada pelo presidente busca desburocratizar ações tributárias. Entenda o que isso muda na prática e como se organizar.
A lei da simplificação das obrigações tributárias,sancionada no início de agosto, tem como objetivo agilizar a burocracia que existe na comunicação entre empresas e o fisco da União.
O projeto do senador Efraim Filho (União-PB) foi aprovado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2022 e pelo Senado em julho deste ano. No dia 2 de agosto, o presidente sancionou a lei complementar com 11 vetos que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
A emissão de nota fiscal é uma das questões que entrou em discussão com a nova lei. A ideia original incluía a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), que foi vetada. Já a emissão unificada de documentos fiscais foi aceita. Afinal, o que muda na gestão empresarial?
Unificação de cadastros fiscais é uma das mudanças previstas
Para a emissão unificada de documentos fiscais, serão levados em conta os sistemas fiscais eletrônicos que já existem, bem como as legislações, os regimes especiais e as dispensas.
A principal vantagem de um sistema mais integrado é que o processo será bem menos burocrático. De acordo com o texto da lei, "as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão compartilhar dados fiscais e cadastrais sempre que necessário para reduzir obrigações acessórias e aumentar a efetividade da fiscalização".
Em outras palavras, o cruzamento de informações possibilitará maior controle sobre as informações das empresas brasileiras. Isso quer dizer que a receita estadual conseguirá ter acesso a alvarás e licenças municipais com mais facilidade, por exemplo.
Para o contribuinte, essa medida também traz vantagens. A unificação dos cadastros fiscais facilita a coleta de informações: dados já poderão ser pré-preenchidos. Assim, o tempo gasto em formulários é diminuído, reduzindo a carga administrativa e permitindo que a empresa foque mais em suas operações principais.
Vale ressaltar que, com o compartilhamento de informações previsto em lei, as autoridades terão acesso a todos os dados de empresas brasileiras, o que torna qualquer tipo de irregularidade mais evidente. Por isso é tão importante ter cuidado na hora de fazer a emissão de notas fiscais, por exemplo.
Outra medida aprovada é a facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, a partir da unificação dos documentos de arrecadação. As empresas contarão com um único documento com todos os dados essenciais, eliminando a necessidade de lidar com vários documentos de diferentes tributos.
Foi aprovada também a criação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Vinculado ao Ministério da Fazenda, essa comissão será a responsável por gerir as novas medidas de facilitação.
Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e) está entre os pontos vetados
Um dos pontos previstos na Lei Complementar era a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e). Segundo a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo, existem mais de mil formatos de notas fiscais de serviço atualmente no Brasil, com 9 formatos diferentes de documentos eletrônicos.
A ideia da NFB-e seria substituir todos esses documentos por um só. O projeto defendia que simplificaria o trabalho e diminuiria os custos do contribuinte.
Essa medida, porém, foi uma das 11 vetadas pelo presidente. A justificativa para o veto foi de que a criação da NFB-e poderia acabar aumentando os custos, já que um novo sistema teria que ser desenvolvido.
A norma que incluía membros da sociedade civil no CNSOA também foi vetada. Na visão do poder executivo federal, membros alheios às administrações tributárias poderiam acabar prejudicando o sigilo fiscal.
Outros pontos também foram vetados da Lei Complementar. Dentre eles, a criação do Registro Cadastral Unificado (RCU) - cujo objetivo era usar o CNPJ como único número de identificação cadastral de uma empresa - e o consequente fim das notas fiscais estaduais. No projeto original, esses documentos seriam substituídos pela implementação da Nota Fiscal Brasil. Como a NFB-e foi vetada, a emissão de nota fiscal estadual continua.
Também foi vetada a criação da Instituição da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB), documento que unificaria as informações de tributos federais, estaduais, municipais e distritais. A justificativa para o veto dessas medidas foi a mesma do veto à NFB-e.
Vale ressaltar que esses pontos vetados ainda serão novamente discutidos, desta vez pelo Congresso Nacional. Portanto, ainda há a possibilidade de eles serem sancionados.
Automatizar processos internos é opção já disponível para empresas: vale a pena investir?
O fato da lei de simplificação das obrigações tributárias ter sido sancionada pelo presidente não quer dizer que ela já está em vigor. Primeiro, ela passará pelo Congresso Nacional e ainda pode demorar um pouco até que seja definitivamente aceita. Além disso, alguns pontos que foram vetados podem ser aprovados nesse meio tempo.
Apesar de as mudanças ainda não terem acontecido de fato, há uma discussão em curso e, em breve, será preciso se adaptar, o que pode ser ainda mais trabalhoso para quem é MEI ou pequeno empresário e conta com uma equipe reduzida.
Mesmo que o objetivo da simplificação das obrigações tributárias seja facilitar o processo, toda mudança sempre pode ser um pouco conturbada. Por isso, é importante sair na frente e já se preparar para as alterações que estão por vir.
As novas medidas levam em conta a simplificação através de cruzamentos de dados. Para se adequar a isso, é importante utilizar um sistema organizado e moderno.
A emissão de nota fiscal, os processos de controle de vendas e a gestão financeira podem ser feitos de forma muito mais rápida e eficiente com a ajuda de um sistema integrado. Já o envio automático de documentos ao profissional de contabilidade contratado permite um maior controle administrativo.
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