Medida reforça o compromisso da instituição no combate à organizações criminosas que utilizam estruturas empresariais e do mercado financeiro
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Início do ano: mudanças tributárias impactam contribuinte
Entre as novidades está o retorno do voto de qualidade no Carf e o distanciamento do Conselho para as demandas do cidadão
O ano começou com mudanças tributárias no Brasil, resultado, principalmente, das mudanças a nível de governo federal. Entre as medidas, uma das mais polêmicas é sobre o retorno do voto de qualidade do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), por meio da Medida Provisória No. 1.160/2023, que havia sido alterado em 2020. A expectativa é que agora uma visão a favor do Fisco, ou seja, dos entes federados, seja mais comum – isso também se a MP for convertida em lei no prazo de 120 dias.
Segundo o advogado tributarista do MBT Advogados Rodrigo Totino, o voto de qualidade é o peso duplo do posicionamento do presidente da turma de julgamento do Carf, que sempre é um representante do Fisco.
“Assim, na maioria dos casos, o desempate é favorável à União. Já o desempate pró-contribuinte, como o nome indica, resolve os casos de empate sempre a favor da pessoa jurídica ou física de quem está sendo cobrado o tributo”, avalia.
O Carf é um órgão colegiado, composto por conselheiros representantes da Fazenda Pública e dos contribuintes. É a última instância administrativa para julgar processos tributários no âmbito da União.
Além do voto de qualidade ter retornado pela MP, ficou estabelecido ainda que processos considerados de baixa complexidade, assim considerado aquele cujo valor não supere 1000 salários-mínimos (R$ 1.302.000,00) serão encaminhados para decisão por órgão colegiado das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ), o que na prática restringe o acesso do contribuinte ao Carf, uma vez que terão na Receita Federal a última instância de julgamento.
Outra mudança que impacta os contribuintes foi a revogação do Decreto No. 11.322/2022, publicado em 30/12/2022, que reduziu as alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras para 0,33% e 2%, respectivamente. O Decreto 13.374/2023, publicado no dia 1º de janeiro revogou essa alteração e restabeleceu as alíquotas anteriores, de 0,65% e 4%. “A revogação trouxe discussão acerca da observância da noventena, considerando que houve uma elevação de alíquotas, o que poderá ser alvo de mandado de segurança pelos contribuintes”, argumenta o advogado.
Diante das mudanças, o segmento jurídico vem apontando que o cenário é de insegurança jurídica, considerando que medidas já tomadas, como por exemplo do voto de qualidade, por meio de MP, já estão sendo contestadas pelos contribuintes no Poder Judiciário.
“Em meio à insegurança jurídica, a reforma tributária foi anunciada como uma prioridade para o Congresso no primeiro semestre deste ano. Ou seja, teremos um 2023 movimentado em termos de mudanças tributárias, principalmente em aspectos relacionados ao ICMS, o que interessa muito aos estados”, aponta Rodrigo.
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