A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Especialista explica como funciona inclusão de processos trabalhistas no eSocial
O Decreto Federal nº 8373 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em 11 de dezembro de 2014
O Decreto Federal nº 8373 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) em 11 de dezembro de 2014. Através desse sistema, os empregadores comunicam ao Governo as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e escriturações fiscais sobre o FGTS. Em janeiro de 2023, o sistema passará por atualizações, e a sócia-diretora da área trabalhista no escritório de advocacia Imaculada Gordiano, Tarcilla Góes, explica quais são as mudanças.
“A inclusão das informações de processos trabalhistas ocorre a partir de janeiro e seu principal objetivo é a substituição de obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias por um único sistema. As empresas devem inserir no sistema do eSocial informações de processos em que houver condenação definitiva da Justiça do Trabalho, além de acordos firmados com ex-empregados. Isso impacta a rotina do RH e jurídico, já que altera a forma como são tratadas as informações de reclamatórias na Justiça do Trabalho, devendo serem prestadas com total segurança”, afirma a sócia-diretora.
A atualização do sistema traz quatro novos eventos: o S-2500 é o evento do eSocial que registra as informações de processos trabalhistas; o S-2501 informa os valores do imposto sobre a renda da pessoa física e das contribuições sociais previdenciárias, inclusive a destinada a terceiros; o S-3500 serve exclusivamente para tornar sem efeito um evento de Processo Trabalhista (S-2500 ou S-2501) enviado indevidamente; o S-5501 é um evento de retorno do eSocial para o evento de S-2501, com foco em mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.
Tarcilla ressalta os deveres a serem prestados pela empresa. “O empregador deve informar sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa; remuneração mensal; pedidos do processo e o que diz a condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária. O prazo para essas declarações serem transmitidas termina no 15° dia do mês seguinte à decisão ou acordo homologado”, comenta.
A advogada finaliza afirmando que as mudanças irão acelerar as declarações de informações referentes a processos judiciais trabalhistas, aumentando a segurança de todo o processo e melhorando a qualidade das informações prestadas, mas é preciso que as empresas tenham uma boa assessoria jurídica para que não transmitam informações erradas.
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