O eSocial terá novas configurações na Tabela 03 a partir de 2026, com alterações em códigos e descrições. Contadores precisam se preparar para as mudanças
Área do Cliente
Notícia
Substituição tributária é injusta com o princípio da livre concorrência
Mecanismo serve apenas aos interesses do Fisco, estando as indústrias de plástico e vidro entre as mais afetadas
A carga tributária do Brasil é alvo de muitas reclamações. E muito disso se deve aos excessivos impostos e também à forma como eles são arrecadados. Um mecanismo que contribui para essa realidade é a lei da substituição tributária, que atinge segmentos de grande volume de comércio - da indústria do plástico e vidro à de bebidas e combustíveis.
"Prevista na emenda à Constituição no artigo 150, § 7º, a substituição tributária é a concentração, em um agente econômico, da tributação devida em uma cadeia produtiva – por exemplo, a indústria recolhe o seu tributo próprio e antecipa o do distribuidor atacadista e também o do varejista – com o objetivo de facilitar a fiscalização", explica a tributarista Regiane Esturilio, do escritório Esturilio Advogados.
Assim, a substituição é utilizada na arrecadação dos tributos “plurifásicos”, ou seja, aqueles que incidem várias vezes no decorrer da cadeia de circulação de uma determinada mercadoria ou serviço. Para agilizar o pagamento do tributo, ele é feito pelo produtor (substituto), antes do fato gerador do substituído ter ocorrido.
As vantagens da substituição se direcionam para o Fisco, que tem reduzida a burocracia tributária para receber o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e, em algumas circunstâncias, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
Por exemplo, no caso da indústria plástica, o produtor deve recolher antecipadamente os impostos relativos aos demais elos da cadeia de comercialização.
Como a substituição tributária afeta o contribuinte?
Um dos problemas trazidos pela substituição tributária é que o contribuinte substituído fica limitado para conceder descontos ao consumidor final, porque já houve recolhimento antecipado do imposto sobre o valor presumido da venda.
"Vê-se que, por um lado, a substituição tributária facilita a fiscalização e centraliza a arrecadação. Mas, por outro, também é princípio constitucional o Estado fornecer os meios necessários para todos poderem exercer a livre concorrência. Embora as condições concorrenciais não dependam só da tributação incidente sobre o produto ou serviço, a substituição tributária interfere negativamente na competitividade", argumenta a advogada.
Com essa direção, a substituição tributária não apresenta quaisquer vantagens para os empresários. “Tecnicamente, ela é uma invenção que entra em conflito com a própria teoria tributária. Afinal, a tributação incide sobre fatos geradores realizados, mas com a substituição tributária, recolhe-se antes o tributo sobre fato gerador que ainda não aconteceu, sobre base de cálculo presumida”, explica a advogada.
E há ainda os problemas da não ocorrência do fato gerador presumido – quando o tributo foi recolhido antecipadamente, mas o fato gerador não se realizou, e o da base de cálculo presumida (sobre a qual foi recolhido o tributo) ser maior que a efetiva (venda por menor preço).
Nessas situações, e por anos, o Judiciário decidiu que o contribuinte substituído somente teria direito à restituição do tributo pago antecipadamente no caso de o fato gerador presumido não ocorrer. Somente com o regime de processos julgados com repercussão geral é que o Superior Tribunal Federal (STF) definiu, pelo Tema 201 do STF, que “é devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida” (RE 593.849).
Ainda assim, o fisco costuma impedir a restituição, argumentando que, no caso do ICMS e o IPI, por serem tributos que comportam a transferência do respectivo encargo financeiro, a restituição não pode ser feita ao substituído, salvo diante de prova de que assumiu o encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-lo (artigo 166 do Código Tributário Nacional - CTN).
O pleito pelo fim da substituição tributária em diversos segmentos decorre de todos esses quesitos, e traria grande benefício à cadeia produtiva.
Esturilio Advogados - A banca especializada em direito tributário e societário, cível, ambiental, penal econômico, tem atuação nacional e está à frente de 2.100 processos ativos em direito contencioso de companhias de grande representação nacional do segmento da madeira, celulose e papel cartão localizadas na Região Sul e Sudeste. Comandado pela advogada e mestre Regiane Esturilio, o escritório oferece um serviço técnico altamente qualificado na área consultiva/preventiva, e para a defesa de casos contenciosos administrativos e judiciais, realiza o gerenciamento jurídico do passivo tributário, além do direito societário, civil ambiental e penal econômico. Informações pelo [email protected] e fone (41) 3029-3303.
Notícias Técnicas
Alterações no Simples Nacional permitem escolha do número de parcelas, prazos de até 60 meses e adesão 100% online
Agosto como divisor de águas: como as empresas podem se preparar para a nova legislação tributária
Em 11 de agosto de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.191/2025, que ajusta a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Nova portaria altera critérios para contratação de serviços de TI, com reajuste salarial, novas exigências de experiência e fim da fiscalização trabalhista obrigatória
Notícias Empresariais
No Brasil, quase 12 milhões de pessoas vivem sozinhas. Movimento reflete mudanças de comportamento, novas demandas de consumo e um mercado imobiliário que aposta nos compactos de luxo
Negócios que tratam a incerteza como gatilho para inovação constroem resiliência, se destacam da concorrência e criam bases sólidas para prosperar no longo prazo
Até 2030, jovens de 16 a 30 anos representarão 58% dos profissionais no mundo. Eles querem mais do que um bom salário: exigem propósito, flexibilidade e respeito
Monitoramento e resposta a ameaças em tempo real
A previdência privada empresarial vem ganhando protagonismo como um dos principais diferenciais na escolha por uma nova colocação no mercado de trabalho
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional