A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Redes sociais e ambiente de trabalho: o que pode e o que não pode?
As redes sociais se tornaram parte do dia-a-dia de pessoas e empresas auxiliando a promover interações, fomentando negócios e dando mais visibilidade para as organizações
As redes sociais se tornaram parte do dia-a-dia de pessoas e empresas auxiliando a promover interações, fomentando negócios e dando mais visibilidade para as organizações. No entanto, o uso dessas plataformas no ambiente de trabalho ainda exige moderação. De acordo com Gustavo Hitzschky, advogado trabalhista e sócio do escritório BHC Advogados, o empregado precisa estar atento na forma como utiliza as redes, pois alguns casos podem provocar, inclusive, dispensa por justa causa.
Segundo ele, para o Direito Trabalhista, ainda não há regras específicas sobre o uso das redes sociais mas, diante de alguns casos, dispositivos da lei podem ser acionados para apenar o empregado. O uso excessivo das plataformas no horário e ambiente de trabalho é um deles. “Nesse caso, o trabalhador pode ser demitido por desídia no desempenho das suas funções, com base no artigo 482, alínea, e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, esclarece.
Também é motivo para dispensa por justa causa, a publicação de conteúdos ofensivos contra a empresa, chefia ou colegas de trabalho. Gustavo explica que a penalidade, nesses casos, é aplicada tanto pelo conteúdo das postagens como pela frequência das publicações.
Em outros casos, uma única postagem é motivo suficiente para a aplicação da justa causa. Comentários que fazem apologias a crimes ou injúria racial, ou até mesmo quando o empregado posta qualquer coisa que fere a honra da empresa, sendo potencializada a infração quando o empregado se mostra na postagem fazendo uso do fardamento. “Nesses, é passível a aplicação da alínea B do artigo 482, que apena a incontinência de conduta ou mau procedimento nas funções laborais”, complementa o advogado.
Visando o alinhamento entre as expectativas de empregados e empregadores, Gustavo Hitzschky defende que as empresas devem investir na capacitação e no estabelecimento de regras internas para que os colaboradores tenham um norte com relação à conduta nas redes sociais. Para ele, as regras devem orientar desde o tempo em que o empregado pode utilizar para o uso das redes sociais durante a jornada de trabalho, até o cuidado com curtidas, comentários e postagens, evitando postagens de caráter ofensivo para a empresa, à chefia e aos colegas de trabalho.
Assessoria de Imprensa Gustavo Hitzschky Jr. — Capuchino Press
Redação (85) 3267.1425
Elias Bruno (85) 99199.5527
Anderson Souza (85) 98721.1933
Renata Benevides
Karla Rodrigues
www.capuchino.com.br
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional