A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
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Decisão desobriga afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia. Veja novas regras
Projeto de Lei publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10) já está em vigor e possibilita que funcionárias grávidas, imunizadas ou não, voltem ao local de trabalho ou que gestores alterem temporariamente o cargo da colaboradora para adequação ao home office. Advogado detalha mudanças
O Governo Federal sancionou o Projeto de Lei n° 2058, que trata das hipóteses de afastamento e retorno ao trabalho presencial das mulheres grávidas - alterando outra lei, nº 14.151, de maio de 2021. As novas regras já estão em vigor e foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10).
Na nova recomendação, gestantes já imunizadas com as vacinas contra o coronavírus podem voltar ao trabalho presencial ou permanecer em trabalho remoto, dependendo da estrutura e modelo aderidos pela empresa contratante. “Não há mais a obrigatoriedade do afastamento do trabalho presencial das mulheres gestantes, de acordo com a sanção da nova lei. Caso a gestante tenha decidido por não receber as doses do imunizante contra a Covid-19, no entanto, há a necessidade da obtenção de assinatura em um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador”, explica o advogado empresarial Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados. “A legislação anterior versa sobre um período em que não havia ainda a imunização disponível para a população e, portanto, era muito vaga em relação a como a empresa deveria agir com a funcionária grávida e a ameaça crescente de contaminação”, diz.
O jurista indica, no entanto, que apesar da desobrigatoriedade do home office, as empresas estejam abertas a estudar cada caso. “Deve haver o diálogo entre empregador e empregada para decidir a melhor forma de lidar com a situação. Caso a funcionária exerça um cargo que for incompatível com a realização do mesmo em modelo de home office, há a possibilidade de troca de função desta colaboradora temporariamente, para que ela trabalhe em seu domicílio na situação de falta de vacina ou se a mulher, mesmo vacinada, se sinta insegura para a volta ao trabalho presencial”, afirma o advogado. “A mudança na lei ampara a empresa para a melhor gerência da situação. Ao invés de deixar a companhia em uma situação frágil, tendo que afastar as funcionárias independentemente de ter funções que poderiam ou não fazer em home office, agora há a possibilidade de mantê-las no ambiente de trabalho presencial, fomentando a produtividade da empresa”, diz.
Para Carvalho Ribeiro, é importante que a decisão da empresa seja amparada não só pela nova orientação legal, mas também pelo propósito do negócio. “Nestes últimos dois anos houve a consolidação do modelo híbrido de trabalho, que pode ser uma opção neste momento, visando o bem-estar da gestante. Também é importante que o empregador leve em consideração a possibilidade do home office se este não for prejudicial à rotina da empresa. É sempre importante tomar este tipo de decisão com base nos preceitos da ética e da atuação da empresa, priorizando as relações de trabalho em longo prazo”, avalia.
Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.
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