Atualização publicada pela Receita Federal ajusta leiautes da NF-e e NFC-e para adequação às novas regras da Reforma Tributária de Consumo
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Gestão Pública – Imaginação Fértil
Acredito que DEUS tinha toda razão quando disse “do pó ao pó”
“Entendo que Gestão Pública (Dec.5378/2005) é uma técnica de administração pública que deve gerir o Patrimônio e os Recursos Públicos de modalidade licita e proba na contenção dos agravos sociais, resgatando o conceito de CIDADANIA do município”.
Acredito que DEUS tinha toda razão quando disse “do pó ao pó”, o VIRUS e os demais existentes no Brasil acelerou esse processo, vitima e transforma toda uma Nação em pedintes, e isso acontecerá até 2022, o tempo de REAÇÃO fica cada dia mais exíguo.
Mas levando em consideração as palavras divinas, disse ele, “tu és a minha imagem e semelhança”, aqui entre nós essa afirmativa é altamente seletiva, pois somente aqueles que representam talvez 2% (dois por cento) da população poderão sobreviver.
Com as consequências da CIVID-19, agregada a fragilidade da Economia, Privatização, Saúde e Educação em decadência, Desemprego em elevação, e demais sequelas afetadas pela existência dos VÍRUS, é muito provável que HAVERÁ POUCOS SOBREVIVENTES.
A GESTÃO PÚBLICA sabe que as dificuldades são vorazes, e os recursos públicos escassos até para manter e conservar o patrimônio, e quaisquer AÇÕES torpes e esdrúxulas, o sistema identificará e deverá punir os responsáveis.
Com as inovações tecnológicas em progresso, inclusive com a aplicação da Inteligência Artificial não há segredos, e todas as ações e fatos dela derivada deve obedecer à legislação e será aferida pelo Machine Learning e o Deep Learning.
É plausível entender que muitos EDIS, representantes municipais, hão de cometer delitos que serão facilmente identificáveis, pois muito deles não tem a capacitação e qualificação mínima necessária, para acompanhar as inovações que os vitimarão e o identificarão com prova cabal indefensável.
Nesse meio ainda existem aqueles que utilizarão seu pensamento de roedor visando obter vantagens ilícitas do momento de pandemia, e da certeza do agravamento dos agravos sociais.
Ressalto que o sistema aferidor está em plena evolução e quaisquer movimentos de oportunismo e de vivaldinos, suas ações são facilmente identificáveis e os responsáveis sofrerão as consequências.
O barulho ensurdecer do SILÊNCIO das ações desses EDIS terão consequências que abalarão sua VIDA, caso não atenda a licitude e probicidade de suas ações.
É chegado a hora de LER e entender a legislação, e fazer um P D C A, e uma S W O T, identificar os pontos fracos e fortes, em seguida aplicar as melhorias e retornar a regularização.
A execução de ações torpes e ilícitas chegou ao fim com as inovações tecnológicas, eis a solução dos problemas.
Aquelas ideias de elevar o número de crianças inexistentes no município para a idade escolar (fraudar o FUNDEB), inserir custos e despesas ressarcíeis da Saúde, gerar acidentes e fatos inéditos para não respeitar os limites legais e aprovação na Câmara Municipal que justifique a fuga da Lei 7.999/93 e seus complementos inclusive ás compras para manutenção e conservação e ainda prestação de serviços, tentar se aproveitar de situações climáticas e desastrosas que possam flexibilizar a L R F, superavaliação orçamentária, comprovação com documentação inidônea, instituir Comissão de Avaliação ou de Compras que adotem ações atípicas, nepotismo, improbidade administrativa, leiloar carros, motos e demais equipamentos e móveis buscando transforma-los em lotes comercializáveis sem procedimentos anteriores regulares, acelerar depreciação de imobilizações criando uma Comissão Especial, armazenar alimentos e medicamentos em locais impróprios, sucatear viaturas e ambulâncias para tirar proveito da situação, criar clinicas, UPAS, hospitais em situação de emergência e fugir do cumprimento legal, demais ações negligentes.
Custear diárias, estadias, e presentes e auditores tentando se alongar no almoço e jantar, inclusive mostrando áreas que precisam de melhorias no município mesmo existindo projetos para tal, manter animosidade com avaliadores e julgadores dos Tribunais de Contas.
Admitir filhos, filhas, amigos e indicados pelos “amigos” servidores públicos, ou de amigos (as) íntimos (as), inclusive inserir empresas desses “amigos” em licitações.
Entendam que sou somente alguém que busca avisar e informar fatos que possam prejudicar a sua VIDA e de seus familiares, mas insisto em relatar que tais fatos elencados são lúdicos e fantasiosos criados pela minha inocente imaginação.
Desculpa, estou somente descrevendo alguns fatos punitíveis que podem “acidentalmente” ser acometido no exercício da Gestão Pública, mas tenho certeza que esses fatos elencados no parágrafo anterior, só são cometidos em outros Países.
AUTOR: ELENITO ELIAS DA COSTA, só um contador brasileiro pensante.
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