Validação automática da chave Pix, feita por meio de integração dos sistemas desses órgãos, evita erros e atrasos na devolução
Área do Cliente
Notícia
Protesto de dívidas em tempos de pandemia
Uma das questões que veio à tona a partir da pandemia do novo coronavírus
Uma das questões que veio à tona a partir da pandemia do novo coronavírus, é a possibilidade, ou não, de protesto dos títulos de dívidas emitidos a partir dos negócios firmados entre empresas, tais como cheques, duplicatas, notas promissórias, boletos, entre outros.
Antes disso, é bom esclarecer que o protesto é feito perante um cartório de protesto de títulos e documentos (Lei nº 9.492/1997), visando dar publicidade ao débito não pago, o que vai acarretar uma negativação do nome do devedor, dificultando a liberação de crédito.
Na maioria das operações de compra e venda de mercadorias entre empresas, por exemplo, é emitida uma nota fiscal / fatura e desta o boleto bancário do valor do débito (que espelha uma duplicata), com uma data de vencimento determinada.
Um dia útil após o vencimento deste título, a dívida já pode ser cobrada, pois o devedor estará em mora. E, da mesma forma, o título poderá ser protestado, para tornar pública a inadimplência do devedor. Se houver um contrato firmado entre as partes em relação à operação que originou a emissão do título, este deve ser obedecido, ainda que contenha regras diferentes das estabelecidas pela lei, como por exemplo, a impossibilidade de protesto antes de 30 dias do vencimento.
Mas essas regras são mantidas em caso de uma pandemia? O título pode ser cobrado? Pode ser protestado? Salvo se houver contrato entre as partes em sentido diverso, a obrigação é devida, podendo ser cobrada, protestada e ajuizada após o vencimento.
Nas hipóteses de caso fortuito e de força maior, ou seja, se sobrevier uma situação imprevisível, tal como aconteceu no caso da pandemia da Covid-19, existem regras para as obrigações em geral, que se aplicam aos títulos de crédito, havendo o afastamento dos prejuízos da mora, entre eles os juros, multas e perdas e danos. É o que prevê o art. 393 do Código Civil de 2002.
Como o protesto da dívida é feito pelo valor principal, não haverá dúvida quanto ao montante a ser indicado no momento do apontamento ao protesto. O que pode acontecer é uma discussão da aplicação das regras de caso fortuito e de força maior, o que afastaria juros, multas, indenização por perdas e danos.
Assim, objetivamente, é possível protestar títulos durante a pandemia. Ainda que exista discussão quanto à mora, juros, indenizações, o valor principal é indiscutível, dado que a operação já foi realizada. Vale a ressalva de que a organização dos cartórios de protesto é estadual, sendo que em alguns Estados o apontamento ao protesto está suspenso, por causa do estado de calamidade em decorrência da pandemia. Nesses casos, estará inviabilizada a possibilidade de protesto, mas por uma questão unicamente de funcionamento cartorário.
Andrea Salles ([email protected]) é advogada desde 1998. Pós-graduada em Direito Empresarial, Extensão em Direito pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, extensão em Docência pela FGV On-line, Mestre e Doutora em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Pós-doutoranda em Direito pela Università degli Studi di Messina. Membro Permanente da Comissão de Direito Comercial do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB Nacional e da LSA – Law and Society Association. Ex-Professora Contratada de Direito Empresarial da Graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ, Palestrante da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ. Professora-tutora da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Professora-tutora no Mestrado Doing Business in Brazil nas disciplinas Meeting and Debating with Lawyers, Acountants and Businessmen e Legal Reality in Brazil, na The University of Manchester (parceria FGV On-line). Possui Artigos publicados relativos ao Direito Empresarial. Sócia e Gestora do Jurídico da MSA advogados. Atua há vários anos na área empresarial consultiva e contenciosa.
Notícias Técnicas
Rendimentos de aluguel precisam ser informados corretamente na declaração do Imposto de Renda. Sistemas da Receita Federal cruzam dados de diversas fontes para identificar inconsistências
Até 29 de maio, os contribuintes deverão prestar contas à Receita Federal sobre os rendimentos recebidos ao longo de 2025
Uma nova funcionalidade da Receita Federal do Brasil começa a ganhar relevância na temporada do Imposto de Renda 2026 e traz impactos diretos para a atuação de profissionais contábeis
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 49, concluiu que os honorários de sucumbência repassados a advogados empregados públicos estão sujeitos à incidência do IRRF
Notícias Empresariais
A diferença entre uma carreira estável e uma carreira em evolução está na capacidade de perceber quando o ambiente deixou de desafiar você
Empresas trocam bônus tradicionais por vivências memoráveis para engajar equipes, impulsionar vendas e fortalecer a cultura de reconhecimento
Nos próximos dias, a Câmara dos Deputados deve colocar em pauta votação de projeto de lei que aumenta o valor máximo que os microempreendedores individuais podem receber
A competitividade não reside apenas em oferecer o menor preço, mas na eficiência com que a empresa transforma percepção em receita
Pequenos e médios empresários estão trocando a posse do veículo pela previsibilidade da terceirização
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional