Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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A Função Social do Contador e o Controle do Estado sobre a Contabilidade
Muitos se questionam sobre o futuro da contabilidade
Muitos se questionam sobre o futuro da contabilidade. Dizem que ela está com os dias contados em função do avanço das novas tecnologias que automatizam os registros dos atos de gestão.
Dar guarida a esse tipo de especulação é o mesmo que pregar que a medicina, a engenharia e outros cursos correm o risco de deixar de existir porque a tecnologia vem sendo usada para facilitar o trabalho destes profissionais.
Com o avanço tecnológico, as novas técnicas usadas pelas profissões são uma realidade. Só que é preciso separar as atividades específicas do profissional do seu campo de estudo. A contabilidade, a medicina e a engenharia, por exemplo, são os campos de estudo dos contadores, dos médicos e dos engenheiros. Usar da tecnologia para facilitar uma parte do trabalho destes profissionais não colocará em risco as suas profissões.
Especificamente na área contábil, quando se fala em registro de atos de gestão para extrair as informações econômico-financeiras, patrimoniais, tributárias, sociais, trabalhistas etc., não se está falando da contabilidade em si, mas das técnicas de registro para a extração das informações, que também fazem parte deste campo de atividades. E a contabilidade é um campo muito vasto, que envolve bem mais do que meros registros para a extração de informações. Não se deve confundir o campo de estudo com as ferramentas usadas pelo contador em suas atividades. O contador é o guardião da riqueza monetária das pessoas.
As pessoas jurídicas movimentam um conjunto de riquezas (bens corpóreos e incorpóreos, direitos e obrigações) que formam o seu patrimônio. Esse patrimônio é sistematizado pelo uso das técnicas, normas e princípios contábeis e o contador é o agente deste campo de atividade. Ele analisa o comportamento destas informações para sugerir ações aos gestores.
São as demonstrações contábeis (as riquezas ordenadas em um sistema) que fazem as pessoas jurídicas se integrarem na sociedade, e é através destas informações que elas realizam os seus negócios e operações. São também as pessoas jurídicas que geram emprego e renda e que pagam tributos, contribuindo com a estabilidade econômica e social do país. Assim, o Estado delegou competência aos contadores para ratificar a veracidade destas informações. Do contrário, cada pessoa jurídica informaria a seu modo a composição quantitativa e qualitativa do seu patrimônio, o que provocaria um verdadeiro caos econômico, financeiro e social na sociedade.
Como a finalidade do trabalho do contador enquanto responsável pela contabilidade da pessoa jurídica não se resume a atender aos interesses do seu “patrão” (gestor do agente econômico e social), mas, também, aos do governo (em função das obrigações tributárias e sociais), dos concedentes de créditos (que vendem ou emprestam para receber), dos investidores (que têm interesse no retorno do capital investido), dos trabalhadores (que se preocupam com o emprego e a renda) e de toda a sociedade, conclui-se que o interesse coletivo sobre as informações geradas pela movimentação das riquezas das pessoas jurídicas se sobrepõe ao individual, do seu próprio dono. Portanto, os contadores, responsáveis por estas informações, exercem uma atividade de interesse social que jamais poderá ser extinta, se tivermos em mente a ordem econômico-financeira, patrimonial e social do país.
Salézio Dagostim é contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, fundador e ex-presidente do SINDICONTA-RS e da APROCON CONTÁBIL-RS e responsável técnico pela Dagostim Contadores Associados (P. Alegre/RS) - [email protected].
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