O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Área do Cliente
Notícia
Fim da anuidade compulsória do conselho de contabilidade
Nas últimas semanas, tem sido assunto recorrente nas redes sociais que o governo federal pretende acabar com a compulsoriedade do pagamento das anuidades para os conselhos de fiscalização profissional
Nas últimas semanas, tem sido assunto recorrente nas redes sociais que o governo federal pretende acabar com a compulsoriedade do pagamento das anuidades para os conselhos de fiscalização profissional, tal como aconteceu com os sindicatos.
A ideia é desobrigar os profissionais do pagamento de tributos caso o órgão constituído não cumpra com a sua obrigação constitucional, fazendo uso da entidade para favorecer determinados grupos ou pessoas.
Os conselhos profissionais são autarquias federais especiais, constituídas por lei com a atribuição de fiscalizar o exercício dos profissionais liberais, para proteger a sociedade do exercício ilegal da profissão e dos maus profissionais, tanto do ponto de vista ético como do técnico. O Estado delegou poder de polícia a estes órgãos, limitando o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.
Ao criar o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais, através do Decreto-Lei 9.295/46 (art. 1º), o Estado determinou que a fiscalização do exercício da profissão contábil seria exercida por estas entidades (art. 2º). Para o cumprimento desta atribuição legal, o Estado definiu que os conselhos deveriam habilitar os seus profissionais (art. 12) e manter o controle profissional, para identificar os responsáveis pela contabilidade das pessoas jurídicas (art. 15). Definiu, ainda, que os profissionais deveriam declarar a sua categoria (de contador ou técnico em contabilidade) nos trabalhos realizados e nas propagandas divulgadas (art. 20).
Em 2010, através da Lei 12.249, para fortalecer este trabalho de fiscalização do campo profissional, o Estado estabeleceu ainda outras atribuições para o Conselho Federal de Contabilidade, como a de regular sobre os princípios contábeis, o Exame de Suficiência, o cadastro de qualificação técnica e os programas de educação continuada, além de emitir normas contábeis de natureza técnica e profissional.
Acontece que os conselhos de contabilidade só vêm cumprindo uma de suas obrigações institucionais, a de habilitar os profissionais. Quanto às outras obrigações, os conselhos não as cumprem na sua integralidade.
Em função desta falta de cumprimento dos conselhos da sua obrigação constitucional de proteger o exercício legal da profissão, o campo profissional tem estado desprotegido e, com isso, a sociedade não vem dando o devido valor às informações geradas pela contabilidade. Por consequência, os profissionais contábeis estão interessados no fim do pagamento compulsório das anuidades.
Os recursos arrecadados pelos conselhos de contabilidade, que deveriam estar sendo aplicados em serviços úteis à fiscalização do exercício da profissão (conforme determina o parágrafo único do art. 7º do Decreto-Lei 1.040/69), vêm sendo usados para distribuir benesses aos conselheiros e líderes de entidades sindicais (como viagens, diárias, estadias, etc.) e para organizar reuniões no interior dos estados com o intuito de mantê-los em seus cargos, como se o cargo de conselheiro fosse algo que pudesse ser passado de pai para filho ou de amigo para amigo.
As atribuições que os conselhos deveriam desenvolver são aquelas que lhes foram legalmente atribuídas pelo Estado. Quanto à manutenção da compulsoriedade das anuidades, ela é importante para as profissões. O que o Estado deveria fazer era criar normas mais rígidas para coibir o uso indevido dos recursos financeiros destas instituições, tornando mais transparentes e seguras as suas prestações de contas, e, também, estabelecer novos critérios para as eleições (como, por exemplo, o voto proporcional por chapa), para que as profissões tenham assim conselheiros interessados na proteção dos interesses da profissão, em benefício da sociedade e dos profissionais.
Salézio Dagostim é contador, pesquisador contábil, professor da Escola Brasileira de Contabilidade - EBRACON, presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, fundador e ex-presidente do SINDICONTA-RS e da APROCON CONTÁBIL-RS e responsável técnico pela Dagostim Contadores Associados (P. Alegre/RS) - [email protected].
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional