Com novas exigências fiscais e avanço da tecnologia, contadores ganham protagonismo na gestão, na conformidade e no crescimento das empresas em 2026
Área do Cliente
Notícia
Empresas beneficiadas pela Lei do Bem ainda são minoria no Brasil
Principais motivos incluem falta de conhecimento sobre o benefício e lucro tributável
Principais motivos incluem falta de conhecimento sobre o benefício e lucro tributável
Infográfico: segmento das empresas que participam da Lei do Bem
Escrito por Rafael Costa
Essencial para a competitividade e sustentabilidade das organizações, sobretudo em um cenário de globalização, a inovação infelizmente tem sido muito pouco praticada em nosso país. É preocupante constatar que ainda são poucas as empresas no Brasil sensíveis à criação de valor para os negócios por meio de novas tecnologias, modelos de negócios ou ainda formas diferentes de responder às necessidades dos consumidores. E esta realidade reflete-se claramente no pouco uso que é feito dos benefícios fiscais disponíveis para incentivar a pesquisa e o desenvolvimento. Por exemplo, menos de 1% das empresas brasileiras, segundo o IBGE, utilizam a Lei do Bem - um dos principais mecanismos de incentivo fiscal disponíveis para a inovação. Em 2014, segundo o Ministério de Empresas e Tecnologia (MCTIC), estima-se que no Brasil, apenas 1.206 empresas se apresentaram à Lei do Bem. Segundo estimativa da F. Iniciativas, em 2015 e 2016 esse número caiu, ficando próximo das 1.000 empresas em cada ano.
Tendo em vista de que é um benefício sem restrição setorial, toda gama de indústrias, empresas de serviço e tecnologia podem aderi-lo. Geralmente, por conta da premissa do Lucro Real, a lei tem sido costumeiramente aplicada às médias e grandes empresas. Os cinco setores que mais se sobressaem na utilização dos benefícios são: Outras Indústrias (21,39%) – que contempla segmentos como Bancos, Seguradoras e empresas de Serviços e Tecnologia; Mecânica e Transporte (19,17%); Software (14,23%) e Eletroeletrônica (8,68%). Evidentemente a região sudeste do Brasil, onde a atividade econômica é mais elevada, é a que apresenta o maior número de empresas que realizam investimentos na área de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D). Destaca-se o Estado de São Paulo, onde 539 empresas utilizam-se do benefício no ano base de 2014.
É importante entender que não existe limitação quando se fala sobre valores obtidos pela dedução de impostos através da Lei do Bem. Os benefícios fiscais se resumem basicamente a três pontos principais: dedução de até 34% no IRPJ e CSLL; redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D; depreciação e amortização acelerada desses bens.
Falta de informação sobre a Lei do Bem
Somente as empresas que aferem lucro fiscal podem utilizar-se do benefício da Lei do Bem, justamente por este tratar-se de uma diminuição do resultado tributável da empresa. No entanto, não são raras as empresas que têm um investimento alto em P, D & IT por não apresentarem um resultado fiscal positivo, já que quando não há lucratividade fiscal, não há onde diminuir o resultado tributável. Assim não é possível beneficiar-se em anos futuros. As leis de incentivo similares em países como a Espanha ou França permitem às empresas retroagirem no levantamento de dispêndios em P&D, quando em prejuízo, ou mesmo receber créditos diretos do governo, possibilitando assim que os investimentos em anos de prejuízo sejam recuperados quando o cenário for revertido e gerar lucro novamente. Desta forma as empresas não ficam limitadas ao lucro tributável.
Mas quais seriam as causas para o baixo crescimento de utilização dos incentivos fiscais no Brasil? Alguns acreditam que exista muita insegurança baseada em fatores como a dificuldade em entender como funcionam e como atender às regras, os obstáculos na inserção dos benefícios nas próprias práticas tributárias das organizações e, até, o receio e a sensação de invasão da privacidade contábil. No entanto, sabemos que o que paira de fato é um enorme desconhecimento sobre as leis de incentivo. Dentro dos departamentos contábeis das organizações não há como manter profissionais especializados em conduzir processos específicos relacionados ao uso dos incentivos fiscais que possam suportar os projetos de inovação.
Por conta disso, as companhias precisam cercar-se de consultores conhecedores das leis de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, da mesma forma como contam com especialistas para redesenhar seus processos ou recomendar as melhores tecnologias. Este é um caminho viável para que os projetos tornem-se sustentáveis e a inovação passe a ser um motor que impulsione a competitividade. Por isso tudo, é imperativo ampliar a visibilidade desse tema para que as empresas despertem sobre a grande oportunidade que existe nas leis de incentivo.
Rafael Costa é Gerente de Operações da F.Iniciativas, consultoria especializada na gestão de incentivos fiscais e financiamento à Pesquisa & Desenvolvimento (P&
Notícias Técnicas
Lei 15.270/2025 cria retenção e passa a considerar renda global, ampliando risco de tributação no IR da pessoa física
Entenda como funciona a homologação trabalhista, quais documentos são exigidos, o que mudou com a Reforma Trabalhista e quais cuidados evitar
Beneficiários poderão acessar o dinheiro por diferentes canais, como Caixa Tem e Meu INSS, sem obrigatoriedade de uso do aplicativo
A Resolução CFC nº 1.795/2026 altera regras anteriores. Entenda
Notícias Empresariais
Crescer não é apenas sair do lugar. É chegar em um lugar diferente
Alta de saídas voluntárias e desligamentos por justa causa expõe descasamento entre cultura prometida e experiência vivida, e recoloca liderança, pertencimento e desenvolvimento no centro da agenda estratégica do RH
Com atitudes simples e consistentes, é possível assumir o controle, reduzir dívidas e construir um futuro mais seguro
Pesquisa mostra que 69% buscam emprego estável e de longo prazo
Nos últimos anos, poucas expressões ganharam tanta visibilidade no mundo corporativo quanto a transformação digital e seu impacto na produtividade
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional