O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
Reforma em queda
Com a queda da Medida Provisória 808, que não foi votada pelo Congresso dentro do prazo, o Brasil novamente se vê diante de uma insustentável
Com a queda da Medida Provisória 808, que não foi votada pelo Congresso dentro do prazo, o Brasil novamente se vê diante de uma insustentável situação de insegurança jurídica. E pior: sem saber qual rumo tomar para não serem ainda mais lesados pela mudança de regra no meio do jogo.
A MP 808 trazia 17 ajustes em pontos importantes da Reforma Trabalhista, como forma de aperfeiçoar a legislação e equilibrar os ânimos de setores ligados ao empresariado, trabalhadores e judiciário.
Sem entrar no mérito de discutir a legitimidade ou não dessas alterações, fato é que a omissão de boa parte da classe política, que manobrou para não votar a MP no prazo, prejudica em uma tacada os brasileiros.
Isso porque, sem saber direito a regra do jogo, as empresas vão se blindar diminuindo o ritmo das contratações. O trabalhador, que tinha a esperança de recuperar o espaço perdido no mercado, precisará esperar os políticos resolverem seus problemas para conseguir um novo emprego. E o judiciário com a insegurança de não saber quais caminhos se balizar com suas defesas e julgamentos.
Uma das grandes apostas do governo com a reforma foi regularizar parte do mercado informal, por meio do trabalho intermitente. Pela lei original, basicamente, era possível contratar funcionários horistas, ou seja, que ganhavam tão somente por hora trabalhada. A MP 808, por sua vez, passou a permitir que este colaborador também pudesse ser diarista. Incorporou ainda algumas particularidades que deram clareza ao tema, deixando as empresas mais seguras para realizar este tipo de contratação.
Entre os avanços trazidos pela MP no caso do Intermitente, destacava como o trabalhador intermitente devia se comportar caso recebesse ao longo do mês uma renda inferior a um salário-mínimo, bem como destacava particularidades sobre auxílio-doença, maternidade, rescisão, período inativo, dentre outros aspectos. E agora, com a queda da MP, deixa um campo vago.
Ainda sobre intermitente, a MP dizia também que, até 2020, o empregado CLT comum não poderia ser desligado e se transformar em intermitente na mesma empresa. Agora, diante da queda da MP, passa a ser possível tal prática. Digamos, por exemplo, que o empresário opte por demitir um empregado hoje e transformá-lo em intermitente, no vácuo deixado pela queda da MP. Caso o governo edite um novo texto novamente proibindo essa prática, a empresa deverá ser penalizada?
Pois é. Essas são apenas algumas das questões que poderão causar confusão e fornecer subsídios para brigas judiciais intermináveis, em que todos têm razão e ninguém é tratado de forma realmente justa.
A queda da MP é um sério regresso para a sociedade, pois deixa novamente a sensação de que o povo foi ludibriado às custas do interesse político. Essa é a única certeza até então.
Dilma Rodrigues, diretora de RH da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional