Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
Área do Cliente
Notícia
As empresas do simples nacional e as micro e pequenas empresas precisam de contabilidade?
O art. 1179 do Código Civil determina a obrigatoriedade das empresas seguirem um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico
O art. 1179 do Código Civil determina a obrigatoriedade das empresas seguirem um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. Está fora desta obrigatoriedade o microempreendedor individual (MEI).
Isso porque o art. 68 da Lei Complementar 123/2006 diz que quem deve receber o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, é o MEI, desde que: 1) desenvolva atividade econômica relacionada no anexo XIII da Resolução 137 do Comitê Gestor do Simples Nacional; 2) possua um único estabelecimento; 3) não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; 4) não contrate mais de um empregado; e 5) tenha renda bruta inferior a 81 mil reais por ano, ou R$6.750,00 por mês.
Assim, todas as pessoas jurídicas precisam ter contabilidade e contador para validar as demonstrações contábeis de seu estabelecimento.
As pessoas jurídicas precisam ter contabilidade para poder criar o seu "corpo", e, com isso, poder integrar-se na sociedade para realizar os seus negócios e operações. Os Governos federal, estaduais e municipais, também se utilizam da contabilidade das pessoas jurídicas para ter controle sobre as riquezas produzidas e circuladas em suas bases territoriais.
A contabilidade cria o "corpo" da pessoa jurídica e este é representado pelas demonstrações contábeis, utilizando-se de um conjunto de normas e procedimentos técnicos aplicáveis ao caso. As demonstrações contábeis representam o campo de estudo do contador, o qual orienta os gestores para que elas operem com segurança, sem colocar em risco quem delas depende.
Se a pessoa jurídica não tiver contabilidade, ou se esta for imprecisa, confundindo o patrimônio da pessoa jurídica com o patrimônio dos seus sócios ou gestores, esta poderá perder a sua personalidade, e, neste caso, todos os atos praticados por ela passará a ser de responsabilidade dos gestores, transformando-a em sociedade de responsabilidade ilimitada, além de cometer crime tipificado no art. 168 da Lei nº 11.101/2005, o qual estabelece pena de reclusão de 3 a 6 anos, e multa.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected].
Notícias Técnicas
Mudança não afetará benefícios ativos e usará a Carteira de Identidade Nacional (CIN) como documento de referência
A atualização acompanha as recentes alterações do Ajuste SINIEF 54/2022, que autorizou produtores rurais, portadores de Inscrição Estadual vinculada ao CPF
A suspensão será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações na infraestrutura de TI
A reforma tributária do consumo avança mais um passo na modernização dos documentos fiscais eletrônicos
Notícias Empresariais
Líderes que cuidam do clima emocional durante transições criam ambientes mais estáveis e preparados para o novo
O ambiente macroeconômico parece habituado a uma instabilidade funcional, mas 2026 colocará desafios significativos para as lideranças brasileiras
Gratificação pode ser utilizada para diferentes finalidades, mas é importante planejar-se para conseguir aproveitar o benefício
Encerra no dia 30 de novembro o Mutirão Nacional de Negociação e Orientação Financeira para o consumidor negociar suas dívidas bancárias em atraso
A Inteligência Artificial é uma aliada estratégica para eficiência e desenvolvimento humano nas empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional