Aplica-se o entendimento, quanto ao afastamento da responsabilidade tributária, fixado no Parecer Normativo Cosit nº 1, de 24/09/2002, considerando a ineficácia das normas no período
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eSocial e reforma trabalhista: fim de ano caótico
Como se sabe, novembro será um mês marcante pela entrada em vigor da reforma trabalhista
Como se sabe, novembro será um mês marcante pela entrada em vigor da reforma trabalhista. Neste mesmo período, as empresas estarão às voltas com novas obrigações como EFD Reinf, eSocial e as tarefas já tradicionalmente extenuantes desta fase do ano como pagamento do 13º salário, festas e eventos, férias e planejamento tributário, dentre outras.
O cenário se torna ainda mais caótico à medida que o eSocial sequer contempla ainda as mudanças da nova lei trabalhista. Pela reforma, serão adicionados itens como um modelo de rescisão acordado, formato de alteração no contrato de tempo parcial, banco de horas, contrato de trabalho de jornada intermitente e tipos diferentes de férias, entre outros. Como informar tudo isso no sistema do eSocial, se esses campos nem mesmo existem para testes?
Imagine como será estressante o fim de ano do comércio tendo que se equilibrar entre as vendas aquecidas, a necessidade de reforçar o treinamento de seu quadro de funcionários para o eSocial e ainda aproveitar as possibilidades trazidas pela reforma trabalhista no que diz respeito ao trabalho temporário e outros aspectos que podem lhes beneficiar.
São nada menos do que quatro frentes diferentes que precisam trabalhar em conjunto. Tem o cliente, o fornecedor da área de RH e contabilidade, o desenvolvedor de software de folha de pagamento e o desenvolvedor do eSocial. Qual a chance de as empresas não se perderem em meio a este processo e tomarem decisões estratégicas equivocadas? Como se planejar diante de um cenário repleto de obrigações urgentes e incertezas?
No início de 2018, o caos tende a continuar, com obrigações como DIRF, RAIS e informe de rendimentos, ao mesmo tempo em que as empresas já deverão ter implantado toda a rotina do eSocial e EFD Reinf. Além disso, no meio de 2018 já valerá a implantação da área de medicina ocupacional dentro do eSocial, o que demandará esforço extra.
A única saída é buscar se antecipar ao máximo em relação às tarefas padrões, como pagamento do 13º e férias, bem como de validação das informações disponíveis no eSocial. Até setembro, tudo isso precisa estar bem definido. Mais do que em anos anteriores, não há espaço para erros e hesitações.
Tanto o eSocial quanto a reforma trazem mudanças importantes e que modernizam a relação com o fisco e os trabalhadores. Mas o ideal seria que ambos os projetos fossem implantados paulatinamente e não de forma simultânea, de maneira que as empresas pudessem se planejar adequadamente para isso.
Dilma Rodrigues é diretora de recursos humanos e sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria S/S.
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