O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Multas para quem não paga impostos em dia chega a 20% mais inflação. MEI agora pode parcelar impostos mas há prazo
São tantos afazeres para cuidar todos os dias que muitos empresários acabam esquecendo de efetuar o pagamento dos impostos e ficam atrasados com o fisco
São tantos afazeres para cuidar todos os dias que muitos empresários acabam esquecendo de efetuar o pagamento dos impostos e ficam atrasados com o fisco. Os problemas acabam aparecendo com fornecedores, funcionários e clientes e, é normal que as taxas relativas à empresa acabem sendo deixadas de lado.
Mas não pagar em dia os impostos traz consequências que, de uma maneira ou outra, atrapalham o funcionamento da empresa. Marcos Rodrigues, presidente do Contabfácil, ferramenta online que trata de toda a contabilidade de empresas do Simples Nacional, Profissionais Liberais e MEIs, explica que não é uma boa opção deixar de efetuar estes pagamentos, no curto e no longo prazo:
"Hoje o custo da inadimplência é alto. A multa pode chegar a 20% do imposto devido e ainda a variação da SELIC. Além disto, o não pagamento dos impostos pode te levar ao engano de achar que o seu negócio está dando lucro quando na realidade não está. Não podemos esquecer que lucro é o resultado da sua receitas menos custos, despesas e impostos."
Colocando a casa em ordem
Na realidade qualquer imposto pode ser parcelado, mas Marcos Rodrigues lembra que apenas o parcelamento especial acima de 60 parcelas é que precisa ser homologado pelo congresso e sancionado pelo Presidente da República:
"No novo parcelamento especial que se iniciou agora em 03/07/17 as dívidas fiscais podem ser pagas em até 175 vezes. Porém, este parcelamento especial só atende empresas enquadradas no Lucro Presumido. Os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem boletos atrasados já podem solicitar o parcelamento das dívidas com a Receita Federal."
Mas atenção! O presidente do Contabfácil lembra que este prazo para fazer o pedido tem prazo de validade: Dia 02 de outubro.
Esta é a primeira vez na história do MEI, que data de 2009, que o Governo criou um programa para este parcelamento de débitos. Vale ficar atento com a data a partir de agora e realizar esta adequação o quanto antes.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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