Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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Contabilidade a serviço dos condomínios prediais
Os síndicos, gestores dos condomínios prediais, ainda não descobriram como a contabilidade pode ser útil para a sua administração
Os síndicos, gestores dos condomínios prediais, ainda não descobriram como a contabilidade pode ser útil para a sua administração, conferindo mais segurança e estabilidade na prestação de contas, mantendo sob controle contas a pagar, valores a receber e os bens patrimoniais do condomínio.
Essas informações geralmente não são apresentadas porque as administradoras que prestam serviços aos condomínios não fazem a contabilidade destes agentes. A técnica adotada para fazer os registros é a do “regime de caixa”, registrando somente os valores recebidos e pagos; e deixando de informar os valores não pagos, o que gera dívida para o condomínio, e as aquisições dos bens que formam o patrimônio e taxas condominiais não recebidas.
Mais de 95% dos condomínios prediais não possuem contabilidade. A falta de contabilidade destes agentes sociais facilita a manipulação dos resultados, tornando frágil o controle dos valores a receber e a pagar. Isso porque estes controles são executados de forma administrativa, bastando, para dizer se foi recebido ou pago, um mero registro interno, sem precisar comprovar a origem bancária.
De forma distinta, a contabilidade funciona integrando dois sistemas: o sistema financeiro e o econômico. No sistema financeiro, registra-se o total das quotas condominiais a receber. Com o recebimento, registra-se o ingresso do recurso no banco. A diferença entre o valor a receber e o valor recebido é o total pendente de recebimento. Este controle não é administrativo. Para dar baixa deste valor pendente, somente com o ingresso do valor no sistema financeiro.
Da mesma forma, com os gastos. Primeiro, registram-se, pelo regime de competência, todas as obrigações ordinárias do condomínio (água, luz, funcionários, encargos, tributos, serviços e etc.). Pelo pagamento, se procede a baixa da dívida, mediante a saída dos recursos do banco. Se o saldo a pagar na conta se mantiver, isto significa que ela não foi paga. Assim, o síndico terá o controle das dívidas, dos condomínios não recebidos e do total dos bens que integram o patrimônio do condomínio. São controles contábeis, e não administrativos, integrados aos controles bancários. Para haver pagamento ou recebimento de valores, deverá haver entrada ou saída financeira.
Ao optar por manter contabilidade regular nos condomínios prediais, os síndicos terão certeza de que a prestação de contas estará integrada às contas a receber e a pagar e que os saldos destas serão aqueles que efetivamente geraram variações financeiras. Além disso, a prestação de contas é elaborada por contador, o qual assume a responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas.
Se os síndicos soubessem como a contabilidade poderia lhes ser útil na gestão do condomínio, certamente passariam a exigir contabilidade para controlar as suas contas e auxiliá-los na administração.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected].
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