O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
Área do Cliente
Notícia
Projeto de lei quer tornar privativas dos administradores atividades já exercidas por contadores e outros profissionais
Gerir as atividades dos agentes econômicos e sociais é tarefa dos gestores, administradores das pessoas jurídicas
Gerir as atividades dos agentes econômicos e sociais é tarefa dos gestores, administradores das pessoas jurídicas. O gestor não precisa necessariamente ser graduado em Administração para gerir estes agentes, pois “administrar” é executar toda uma série de tarefas necessárias para a pessoa jurídica operar, tais como comprar a prazo, contratar funcionários, emitir cheques, pagar tributos, vender e etc. Tudo isto faz parte da administração.
O objetivo deste artigo é questionar, a pedidos, o projeto de lei do Senado nº 439/2015, de autoria do Senador Donizeti Nogueira (PT-TO), em tramitação no Congresso Nacional, que estabelece que algumas atividades econômicas e trabalhos técnicos somente poderão ser desenvolvidos por bacharéis em Administração. Seguem algumas das inúmeras atividades listadas no projeto: administração de consórcio, comércio exterior, cooperativas, condomínios, serviços, factoring, hotéis, logística, locação de mão de obra de qualquer atividade; perícias judiciais e extrajudiciais, elaboração e gestão de planos de cargos, carreiras e salários; elaboração e gestão de folhas de pagamento, registros e lançamentos de efetividade de pessoal das empresas e organizações; auditoria administrativa.
Um exame mais aprofundado do conteúdo do projeto evidencia que ele tem por objetivo satisfazer a vontade de uma categoria profissional apenas, sem levar em consideração os aspectos técnicos e legais desta restrição e se há realmente necessidade, para a sociedade, de se tornar estas atividades realmente privativas daquela profissão. Ao elencar uma série de atividades já legalmente desenvolvidas por outras categorias de profissionais ou pessoas, este projeto de lei fere as normas constitucionais brasileiras que estabelecem que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Imagine o atraso que seria para o desenvolvimento econômico brasileiro restringir as atividades de gestão de consórcios, condomínios, serviços e factorings, entre outras relacionadas naquele projeto, aos bacharéis em Administração? Ou, ainda, a elaboração da folha de pagamentos, função que é obrigatória para todas as pessoas jurídicas?
Esta restrição é totalmente injustificável. Além disso, inviabiliza a livre atividade econômica defendida nas convenções e tratados internacionais. Mas este não é um assunto novo. Em 1965, quando da criação da profissão de Administrador, através da Lei 4.769/65, houve uma tentativa de tornar privativas desta categoria profissional algumas daquelas atividades.
Felizmente, o presidente da República de então, H. Castello Branco, vetou a expressão “em caráter privativo”, o que viabilizou a criação dos cursos de tecnólogo em gestão, que nada mais são do que uma divisão do curso de Administração por área específica de atuação (comércio exterior; gestão comercial, de qualidade, de cooperativas, de recursos humanos, financeira, logística, de marketing, etc.).
Cumpre questionar como ficariam os profissionais que já executam as atividades relacionadas no projeto de lei em tramitação; e como ficariam os cursos de tecnólogos, se eles deixariam de existir...
De toda forma, ao que tudo indica, este é um projeto de lei com a intenção apenas de satisfazer à categoria dos administradores, e que não possui, para a manutenção da harmonia profissional, chances ou condições de ser aprovado nas comissões técnicas do Senado e da Câmara.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de Contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS; presidente da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL; e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected].
Notícias Técnicas
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Publicação contém todo o arcabouço normativo de previdência complementar publicados até abril de 2025
Podem aderir à transação pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de natureza tributária em discussão administrativa
Notícias Empresariais
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Conquistar uma promoção hoje exige mais do que agradar ao chefe – é preciso passar pelo crivo da IA
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional