O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Área do Cliente
Notícia
Desmistificando a distribuição de lucros no Simples Nacional
Muito se fala a respeito dos lucros das empresas serem isentos de imposto de renda quando da distribuição aos Sócios, mas pouco se fala sobre quando se poderá distribuir estes lucros
Muito se fala a respeito de os lucros de uma empresa serem isentos de Imposto de Renda, seja em palestras, artigos, matérias ou colunas de jornais e revistas, entrevistas em rádio e TV e onde mais se fala em Imposto de Renda. Entretanto, jogar estas palavras ao vendo e negligenciar a forma correta de lançar na Declaração esta isenção é uma irresponsabilidade, e aqui, procuraremos aprofundar essa questão em relação às Micro e Pequenas Empresas optantes pelo Simples Nacional.
A primeira possibilidade de distribuição e lucro, independente do porte da empresa, ocorre quando o Lucro é apurado por meio da escrituração contábil, obedecendo a legislação vigente, a partir da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) , que é peça produzida pela contabilidade cuja finalidade é justamente apurar o Lucro da Empresa. Vale lembrar que esta é uma atividade privativa do contador, portanto, por mais que o empresário possa utilizar algum software ou controle no qual ele apure o “lucro” que obteve, para os fins de isenção no imposto de renda, somente vale o lucro apurado por Contador (ou técnico em contabilidade) devidamente registrado no CRC, apurado por meio da DRE assinada pelo profissional e obedecendo a legislação vigente.
Caso você declare no seu Imposto de Renda um lucro e depois não tenha essa DRE devidamente assinada pelo contador para comprovar aquele lucro declarado, poderá ser obrigado a recolher o imposto sobre o lucro que exceder o limite legal permitido, com multa, juros e correção monetária. Portanto, o primeiro caso de distribuição, e mais lógico para quem paga por serviços contábeis, é pedir à sua assessória contábil a sua DRE para verificar o quanto de lucro poderá distribuir e informar na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.
Isto nos leva a segunda forma de distribuição de lucro permitida, a isenção por percentuais de presunção:
Caso a empresa não possua escrituração contábil regular por qualquer motivo (lembrando que todas as empresas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas optantes no Simples Nacional são obrigadas a manter a escrituração contábil – art. 1179, CC), ainda assim poderá distribuir valores, a título e lucro, isentos do pagamento de Imposto de Renda. Nesse caso, o valor será determinado a partir da aplicação dos percentuais de presunção de lucros, definidos pelo art. 15 da lei 9249/95, sobre a receita bruta da empresa, subtraindo ao final o valor pago nas guias do Simples Nacional a título de IRPJ.
Em outras palavras, deve-se somar toda a receita da empresa no ano e aplicar o percentual relativo a presunção do lucro (8% para vendas e 32% para serviços) e depois reduzir o que a empresa pagou a título de Imposto de Renda dentro da guia do Simples Nacional - e para saber o quanto a empresa pagou de IR dentro do Simples, a forma mais fácil é consultar o extrato do Simples da empresa mensalmente para todo o ano calendário.
Vamos a dois exemplos práticos:
Imagine que uma autopeças, optante pelo Simples Nacional, faturou durante o ano anterior 830 mil reais e não tenha a contabilidade em dia para fazer a sua distribuição de lucros. Neste caso, a empresa poderá apurar o lucro aplicando a alíquota de 8% sobre esses 830 mil, resultando em R$ 66.400,00. Deste valor, deverá deduzir ainda o que foi pago à título de IR dentro da guia do Simples (valor que pode ser descoberto a partir do extrato do Simples de cada mês no ano anterior), supondo que este valor fosse de R$ 7.500,00, a empresa poderia distribuir aos sócios o valor de R$ 58.900,00 à título de Lucros, que deverão ser informados nas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física dos sócios, sem gerar qualquer imposto a pagar – no caso, se fosse uma empresa de serviços, invés de aplicar 8%, dever-se-ia aplicar o percentual de 32%, obedecendo a mesma lógica.
Num segundo exemplo, imagine agora que a autopeças, além de venda de peças, faça também os reparos nos veículos dos clientes, e que o seu faturamento tenha sido de 960 mil reais. Neste caso, será preciso separar o que foi receita de serviços do que foi receita de vendas – esses valores também constam do extrato mensal do Simples Nacional. Supondo que, consultado esses valores, descubra-se que a empresa faturou com vendas 630 mil reais e com serviços 330 mil reais durante o ano anterior. Nesse caso, deve-se aplicar o percentual de 8% sobre os 630 mil das vendas, encontrando R$ 50.400,00; e 32% sobre os 330 mil dos serviços, encontrando R$ 105.600,00. Depois, deve-se verificar quanto foi pago de IR, também consultando os extratos do Simples, e para fins de exemplo, supunha-se que este valor seja de R$ 13.000,00. Por fim, deve-se somar as presunções de venda e serviços, e diminuir o IR, resultando em R$ 143.000,00 (R$ 50.400,00 + R$ 105.600,00 - R$ 13.000,00), que poderá ser distribuído aos sócios e informado nas suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, sem gerar qualquer valor a pagar.
Em ambos os casos, o valor encontrado é a parcela de lucro fiscal que poderá ser distribuída aos sócios, desde que haja disponibilidade de caixa para isto e a empresa não esteja em débito com o Fisco. Além disto, em qualquer caso, os valores sempre devem ser distribuídos proporcionalmente à participação dos sócios na empresa.
Por fim, a terceira hipótese de distribuição de lucros aos optantes pelo Simples Nacional é o caso do Microempreendedor Individual (MEI) . Neste caso o valor da isenção é encontrado diretamente a partir da aplicação do percentual, sem qualquer diminuição de valores. Desta forma, os MEIs com atividade de venda, para encontrar o valor de distribuição isento de Imposto de Renda na Pessoa Física, deverão multiplicar o seu faturamento por 8%, e no caso de atividade de prestação de serviços, deverão multiplicar por 32%.
Notícias Técnicas
A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
Entenda os impactos e como se preparar para o novo cenário até 2032
Por lei, quem não se adaptar deve pagar tributos mesmo no período de teste, mas o maior risco é operacional
Implicações do novo sistema de recolhimento para o fluxo de caixa e a infraestrutura tecnológica
Notícias Empresariais
Levantamento do Sebrae mostra que o país criou 412 mil novos empreendimentos no mês; setor de Serviços lidera
Ao lidar com falhas de forma madura, profissionais mostram resiliência, inteligência emocional e disposição para evoluir
Uma das Comissões da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que eleva o limite de faturamento do MEI para R$ 150 mil ao ano
Houve salto de mais de 1.000% nas contratações em julho, com 6.099 novos contratos firmados
Estimativa aponta que impacto seria de 138 mil empregos perdidos, mas será mitigado pelo pacote de socorro do governo
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional