Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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A impotência de uma grande nação
“É puramente cristalino entender que até mesmo uma massa quantitativa de IDIOTAS, após 515 anos de exploração, possa ter em algum momento de lucidez derivativo por um hiato temporal cultural e externar uma lógica racional em suas ações”.
Estamos no ano de 2015, somos mais de 200 milhões de habitantes, em plena era da Tecnologia da Informação, conhecimento da Física Quântica, Algoritmos, equações binárias, tempos em que Alan Turing trata um pouco das ideias mais impactantes, sobre a possibilidade de se construir uma máquina inteligente, com capacidades intelectuais consideradas exclusivas dos humanos, onde há profissionais que falam mais de um idioma, profissionais com capacitação e qualificação de conhecimentos globalizados, participa do MERCOSUL, do BRICS, e nos deixamos levar por um punhado de pseudos políticos, cujo conhecimento intelectual, educacional e cultural se aproxima da era jurássica, nos fazendo de IDIOTAS com suas negociatas na calada da noite, compartilhando interesses próprios através dos PODERES Executivo, Legislativo e Judiciário, nos fazendo crer que seus lúdicos valores e princípios tem como finalidade a elaboração de programas e ações sociais para o bem comum de um bando de néscios, utilizando o pífio conhecimento de DEMOCRACIA sob a bandeira de um sistema federativo, utilizando uma mídia que partilha dos mesmos interesses, sofrendo com pacotes, readequações, inflação, juros, majoração de tributos, pagando por um sistema corrupto comprovadamente, impossibilitando a elaboração de um planejamento familiar progressista e maculando e minando todos os nossos recursos e paciência. É chegada a hora de uma REFLEXÂO sobre a lógica racional desse sistema, onde somente a classe menos favorecida é que paga o pato, onde a base da pirâmide social (ELI CHINOY) é que sustenta toda essa parafernália.
A Lei de Prust, ou Lei das Proporções Definidas, nos ensina: “É constante a proporção com que dois ou mais elementos se combinem para formar um composto”, buscando aperfeiçoar a respeitável Lei de Prust ou Lei das Proporções Definidas: “É constante a proporção com que dois ou mais elementos se combinem para formar um CÃO POSTO”.
A sociedade fica refém de uma minoria de ACHACADORES, conforme identificados e qualificados pelo próprio MINISTRO DA EDUCAÇÃO, classificando os deputados como “ACHACADORES”, que é um adjetivo, que identifica os indivíduos que achacam alguém extorquindo-lhes dinheiro, ladrão, vigarista, autoridade que recebe dinheiro de gatunos, se o sua excelência, Ministro da Educação, assim os qualifica, quem sou eu para dizer o contrário.
Talvez daí a razão por que temem a publicação de uma LISTA de nomes que deveria ser publicada normalmente.
Estou me referindo a uma famosa lista de envolvidos no escândalo da Operação Laja Jato que trata da corrupção da maior empresa de um determinado país, onde um procurador entrega uma lista de possíveis denunciados a um Tribunal Superior, para os procedimentos possivelmente jurídicos suplementares.
Ressalvo que para alinharmos um pensamento cognitivo se faz necessário a lembrança de que a Constituição Federal de um determinado país prescreve que os PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO são independentes e harmônicos entre sí, e lembro que harmonia é o equilíbrio musical de todos os instrumentos de uma orquestra, quando executa uma sinfonia para que os ouvintes possam se conectar as “notas” e personalizar suas interpretações, que dependem da educação e cultura de cada ouvinte.
Os principais jornais desse país nos informam que alguns representantes do PODER EXECUTIVO e do PODER LEGISLATIVO, inclusive suas maiores estrelas, quais sejam, Presidente do Senado, e Presidente da Câmara, tiveram seus nomes inseridos na fatídica lista.
Diante desse fato, o PODER JUDICIÀRIO fica refém de suas decisões, mas deve cumprir sua função constitucional, onde tem a Deusa ISIS vendada, onde podemos entender que “Dura Lex et sed Lex”, mas como um dos fundamentos, o pluralismo politico, tem como um dos objetivos “ construir uma sociedade livre, justa e solidária”, e na presunção de que tenha ONZE integrantes do STF, e faltando somente um, e que grande parte deles foram religiosamente indicada pelo PODER EXECUTIVO e abençoados pelo PODER LEGISLATIVO, onde lhe compete precipuamente a guarda da Constituição.
Sabemos que esse processo denota muita pesquisa, investigação, vista, e tempo para sua solução, assim como sabemos que a sociedade tem fraca memória histórica, motivada por sua pífia educação e cultura, e essa massa populacional é facilmente emocionada podendo lhe furtar o pensamento racional e lógico que deriva de outras variáveis.
Devemos entender que “todos são honesto até que prove o contrário”, e deve obedecer ao princípio da similaridade, e só serão culpados quando seus processos forem transitados e julgados e isso denota de tempo.
Ressalto que o presente artigo não tem a menor intenção de atingir a qualquer pessoa física ou jurídica existente, e que para uma melhor REFLEXÃO, sugiro a leitura dos meus ARTIGOS e LIVROS publicados, acreditando ainda que a educação de qualidade exige postura diferenciada na redução da uma massa social que habita um determinado país.
AUTOR: Elenito Elias da Costa, ser pensante, contador, auditor, escritor, professor universitário.
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