O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
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Mais verdades; menos impostos
Avaliações do governo tentam confundir aspectos trabalhista e tributário
Já em suas primeiras declarações como novo titular do Ministério da Fazenda, Joaquim Levy apressou-se em dizer que prestadores de serviços pagam menos impostos em relação aos profissionais contratados com carteira assinada. Entretanto, ao contrário do ministro e de diversas entidades ligadas à fiscalização tributária, há muito defendo que esta tese, no mínimo, se baseia em meias verdades.
Primeiramente, a base de comparação está totalmente distorcida, pois as planilhas utilizadas na tentativa de validar o argumento quase sempre se limitam aos dados do imposto de renda, quando muito incluindo a contribuição previdenciária.
Qualquer iniciante na área tributária sabe que o prestador de serviços recolhe como empresa, além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), tributos como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Vamos às contas, então. Um trabalhador contratado pela CLT, com renda mensal de R$ 15 mil, sem dependentes, que goze o período de férias integral de 30 dias, aufere renda total anual de R$ 200 mil. Caso esse profissional não tenha direito a qualquer restituição de Imposto de Renda, ele pagará R$ 42.533,52 à Receita Federal.
De sua renda será descontado o valor anual de R$ 6.278,09, relativo ao teto de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria. Assim, sua carga tributária total será de 21,27% sobre a renda. Se incluirmos a Previdência, ela sobe para 24,41%.
Em contrapartida, o prestador de serviços que tenha receita bruta anual de R$ 200 mil será tributado em R$ 33.910,00, considerando-se nesta conta os recolhimentos de PIS (R$ 1,3 mil), Cofins (R$ 6 mil), CSLL (R$ 5.760,00), IRPJ (R$ 10.850,00) e ISS (R$ 10 mil). Seu custo tributário, portanto, será de 16,96% no Lucro Presumido, pois para a maior parte dos prestadores de serviços com atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, esta opção ainda é menos onerosa em relação ao Simples.
E a contribuição para o INSS? Ora, se o prestador pretende se aposentar com o valor máximo permitido, ele terá de contribuir com os mesmos R$ 6.278,09 anuais. Levando em conta apenas os tributos, chegamos à conclusão de que o empreendedor prestador de serviços paga menos impostos para a mesma renda?
A resposta seria sim, caso ele não tivesse custos operacionais ou despesas administrativas. Ou seja, para a empresa funcionar ela precisa ser criada, pagar as custas de registro nos diversos órgãos públicos, taxas de fiscalização para prefeituras e outras dezenas de despesas vinculadas à gigantesca burocracia brasileira. Além disso, para manter o mínimo de controle fiscal e tributário, precisa contratar um escritório contábil.
Há ainda outras despesas como aluguel, energia, condomínio, telefonia, Internet, materiais de escritório. Por fim, é frequente a contratação de pelo menos um assistente para atender os clientes e fornecedores, enquanto o prestador de serviços executa suas atividades. Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, desenvolvedores de sistemas, contadores, consultores, jornalistas e tantos outros precisam de apoio de colaboradores à medida que a empresa cresce. Não é por acaso que as micro e pequenas empresas são responsáveis por 44% dos empregos formais no setor de serviços do Brasil.
Somados os gastos anuais com aluguel, energia, condomínio, taxas, materiais de escritório e consumo, salário e encargos de um assistente ganhando o salário mínimo (R$ 17.966,00) e uma contabilidade que cobre honorários desta mesma ordem (R$10.224,00), os R$ 200mil do nosso exemplo hipotético caem para cerca de R$ 155 mil, antes mesmo do pagamento de impostos.
Assim, enquanto o trabalhador com carteira assinada paga R$ 42.533,52 em tributos para uma renda anual de R$ 200 mil, o prestador de serviços recolhe R$ 33.910,00 neste mesmo período, mas para um ganho pessoal bem menor (R$ 155 mil), o que lhe gera, na prática, uma carga tributária de 21,88%, contra os 21,27% do assalariado.
O problema é que o ministro da Fazenda e as entidades que também têm se manifestando a respeito estão comparando coisas diferentes. Terceirização de atividades de grandes empresas por meio da “pejotização" não é um problema de origem tributária, apesar de gerar desequilíbrios neste campo. Essa questão é mais relacionada à esfera trabalhista, cuja solução deve passar pelo maior rigor no cumprimento da legislação vigente.
Ao confundir empreendedores prestadores de serviço com trabalhadores “pejotizados”, o governo assume, mais uma vez, sua incompetência para fiscalizar e punir apenas os que não cumprem a lei. No fundo, esse discurso distorcido da realidade é mais uma forma de justificar a política que tem norteado o fisco há muitos anos, em nome de uma solução fácil: que os justos paguem pelos pecadores!
(*) Roberto Dias Duarte é sócio e presidente do Conselho de Administração da NTW Franchising, primeira franquia contábil do país.
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