Portaria altera anexos contábeis para dar maior transparência na movimentação patrimonial
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A contabilidade dos candidatos à eleição
Temos ouvido críticas por parte de alguns candidatos que irão concorrer nas próximas eleiçõe
Temos ouvido críticas por parte de alguns candidatos que irão concorrer nas próximas eleições, em função da exigência estabelecida pelo TSE (Resolução 23.406/14) de que os candidatos deste ano têm que submeter a sua prestação de contas ao crivo de um profissional da Contabilidade.
O objetivo deste escrito não é defender os profissionais contábeis. O que queremos dizer é que a Contabilidade possui normas técnicas próprias que a maioria da sociedade e dos profissionais de outras áreas desconhecem.
Prestar contas, para os profissionais contábeis, não é simplesmente lançar recebimentos e pagamentos, mas registrar todos os atos monetários praticados pelo candidato referente à sua candidatura, obedecendo ao princípio das partidas dobradas, em que se identifica tudo o que se adquiriu (débito) e como estas coisas foram adquiridas (créditos). Este registro deve, ainda, obedecer ao regime de competência, no qual o lançamento é feito independentemente do seu pagamento, “dia a dia” e “conta por conta”. No final, é apurada a situação financeira ou patrimonial e a situação econômica de cada participante do pleito.
O que importa nesta questão de fato é que a Contabilidade organizará a movimentação financeira dos candidatos, dificultando assim os desvios dos recursos arrecadados. Quanto mais se exigir a intervenção de profissionais contábeis na elaboração da prestação de contas, mais a sociedade estará protegida.
Lamentamos apenas que a prestação de contas dos candidatos seja efetuada de forma individual e independente. O ideal seria que cada candidato incorporasse a sua prestação de contas na contabilidade do seu partido, para que pudéssemos assim conhecer o montante arrecadado, o total de gastos, o montante das dívidas, e se houve ou não sobra de campanha.
Portanto, devemos aplaudir a exigência de que a prestação de contas dos participantes do pleito eleitoral seja executada de acordo com as técnicas contábeis e assinada por profissionais da Contabilidade. Esta exigência é um dos primeiros passos no sentido de o Brasil começar a colocar ordem nos gastos de campanha. Amanhã, certamente, a contabilidade de cada candidato será integrada à contabilidade dos partidos, e, desta forma, poderemos apurar o resultado total da movimentação de cada pleito. É o que esperamos. Afinal, Ordem é sinônimo de Progresso.
Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; presidente da Associação de Proteção aos Profissionais Contábeis do Rio Grande do Sul - APROCON CONTÁBIL-RS;fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul; esócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar - [email protected]
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