Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
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Quando o setor de pessoal se torna risco para a transparência da gestão
O cenário econômico mundial exige das empresas maior adequação para se tornarem competitivas e manter a sua sustentabilidade e continuidade de suas atividades
O cenário econômico mundial exige das empresas maior adequação para se tornarem competitivas e manter a sua sustentabilidade e continuidade de suas atividades, e acredito que muitos gestores precisam de setores que tenham o mínimo de qualidade e atualização para que agreguem soluções positivas e que possa minorar o RISCO de situações atípicas.
Apesar de já termos o impacto dos CUSTOS e DESPESAS, se inserindo nessa seara os tributos e principalmente os encargos trabalhistas e previdenciários, que apesar de se referir ao patrimônio humano, é mister ressaltar a capacitação e qualificação dos parceiros que integram os setores da empresa.
Nesse universo encontramos o SETOR DE PESSOAL que merece todo o apoio e respeito por representar grande importância dentro de qualquer entidade.
Também devemos elencar que quando o SETOR DE PESSOAL transgride os preceitos legais, causa um dos maiores RISCOS à gestão de qualquer empresa, comprometendo seriamente a credibilidade da mesma e influenciando negativamente o Controle Interno e a Transparência da gestão empresarial.
O descumprimento motivado pelo desconhecimento da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a inépcia, negligência e imperícia no trato com o DIREITO DO TRABALHO, macula e interfere no CONCEITO de qualquer gestão empresarial.
Não acredito que esse RISCO faça parte da estratégia da gestão empresarial, pois o ônus intangível é exorbitante e poderá influenciar negativamente na gestão empresarial.
Qualquer fato que venha a TRANSGREDIR os preceitos legais oriundos do SETOR DE PESSOAL põe em check a lisura de qualquer gestão empresarial, principalmente aquele que compromete todo o trabalho e investimentos aplicados no continuísmo daquela atividade.
É inexplicável a transgressão dos ditames legais por parte do SETOR DE PESSOAL.
Autor: ELENITO ELIAS DA COSTA, contador, auditor, assessor, professor.
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