Publicação reúne diretrizes atualizadas e padronizadas sobre as obrigações tributárias de notários e registradores em todo o país
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Bom senso na desoneração da folha
No que tange aos 20% do INSS patronal, sua extinção reduziria em mais da metade a carga tributária sobre a folha de salários.
Junto com a nova política industrial, o governo deve anunciar neste mês as bases da desoneração da folha de pagamentos. Ambas as ações visam melhorar a capacidade de competição das empresas no Brasil, comprometida com a valorização do real.
O governo já bateu o martelo em dois aspectos da desoneração da folha: ela ocorreria para todas as empresas, em vez de sua adoção apenas para segmentos industriais que sofrem com o câmbio, e abrangeria a substituição integral do INSS patronal, ao contrário da proposta de redução desse tributo de 20% para 16% como se aventou tempos atrás. Ambas as definições são positivas. O custo do trabalho no Brasil, um dos mais altos do mundo, prejudica mais as empresas intensivas em mão de obra, como é o caso dos prestadores de serviços, que mesmo não sofrendo impacto direto do câmbio, são fornecedores da indústria. Assim, o elevado ônus sobre a folha de salários acaba sendo disseminado para a economia em geral.
No que tange aos 20% do INSS patronal, sua extinção reduziria em mais da metade a carga tributária sobre a folha de salários. O ideal seria sua redução imediata, mas ela pode ser apresentada para ocorrer ao longo de quatro anos. O avanço nesse ponto é que o governo se convenceu que a extinção total do tributo é necessária e que diminuir apenas quatro pontos percentuais de sua alíquota teria efeito pífio para a competitividade econômica.
O governo avançou em dois pontos quanto à desoneração, mas não definiu a base alternativa para substituir o INSS patronal. São três as alternativas que a presidente Dilma Roussef estaria considerando: instituir um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentar a Cofins sobre o faturamento das empresas e criar uma contribuição sobre a movimentação financeira nos bancos.
O lucro líquido e o faturamento como bases alternativas para suprir a arrecadação gerada pelo INSS patronal seriam as piores decisões para o restabelecimento da competitividade das empresas, uma vez que o ônus continuaria concentrado sobre a produção. Além disso, a estrutura permaneceria declaratória, dando margem para a prática da sonegação, e manteria a receita previdenciária vulnerável às oscilações da atividade econômica.
A movimentação financeira é a base mais indicada para substituir o INSS das empresas. Essa é a proposta que a Confederação Nacional de Serviços (CNS) vem defendendo e que um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV) mostrou ser positiva em termos de redução de custos empresariais, geração de empregos e expansão do PIB. Estaria de acordo com as metas de melhorar a capacidade competitiva da economia, formalizar e gerar empregos e estimular o crescimento econômico.
A CNS propõe substituir integralmente o INSS patronal por uma espécie de CPMF. A contribuição previdenciária, que hoje é um dos tributos mais sonegados, passaria a ser obtida de forma automática sobre a movimentação bancária, o que combateria a evasão de receita e permitiria maior sustentabilidade financeira para a previdência social.
O governo teve bom senso ao decidir pela desoneração da folha para todos os setores e ao extinguir totalmente o INSS, ainda que de modo gradual, e a expectativa agora é que a presidente Dilma Roussef possa agir da mesma forma ao escolher a proposta da CNS como a mais viável para o País.
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