Versão 11.3.5 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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Gestão de tributos nas médias empresas
Em grande parte, tal cenário se deve a decisões fiscais acertadas, com vistas à expansão no curto, médio e longo prazos
O recente anúncio do governo federal de que o Brasil saiu da chamada recessão técnica, um ano depois de seu mergulho na crise econômica global, é sinal de que o País está sob o manto do crescimento sustentável, resultado de uma sólida política monetária. O secretário do Tesouro norte-americano, Tim Geithner, em reunião com presidentes de bancos centrais, reconheceu que estamos liderando o mundo no processo de recuperação.
Em grande parte, tal cenário se deve a decisões fiscais acertadas, com vistas à expansão no curto, médio e longo prazos. Entre as ações adotadas com êxito, estão a gradual queda das taxas de juros, além de medidas de desoneração tributária de automóveis, itens da construção civil, farinha de trigo, pãozinho e eletrodomésticos da linha branca. Com mais dinheiro disponível no bolso do consumidor, é possível entender o aumento de 5,9% nas vendas do comércio varejista nacional em julho, comparativamente a igual período do ano passado, segundo informa o IBGE.
Até mesmo o parcelamento de impostos, criado pela Lei 11.941/09, é uma renúncia fiscal e, no mínimo, deve gerar um estudo por parte das empresas que têm dívidas com a Receita Federal; daquelas que possuem processo judicial contra o governo, bem como valores depositados em juízo; e parcelamentos anteriores como Refis e Paex.
Um dos grandes benefícios desta lei é que a pessoa jurídica poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), com utilização de créditos próprios decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outro favorecimento no caso de débitos pagos à vista ou parcelados, e que estejam garantidos por depósito administrativo ou judicial, é que a dívida será consolidada com as reduções previstas na lei. Na hipótese de o valor depositado exceder o total dos débitos a serem pagos ou parcelados, o sujeito passivo poderá requerer o levantamento do saldo remanescente.
Infelizmente, as empresas brasileiras, em especial as de porte médio, têm tantas atribuições para gerir seu dia a dia que acabam negligenciando o gerenciamento de tributos, tornando seus departamentos contábil e fiscal meros processadores de informações para o Fisco. Dessa maneira, sem a devida atenção, acabam pagando impostos sem analisar se existe recolhimento em excesso por desconhecimento ou falta de uma estrutura que permita o acompanhamento adequado da legislação.
A gestão de tributos das empresas pode melhorar com a utilização de consultorias tributárias periódicas, já que os departamentos contábeis estão a cada dia mais enxutos, e essas revisões não precisam ser feitas necessariamente todo mês.
Requer igual atenção a forma de avaliar a qualidade dos serviços prestados pela consultoria, aspecto no qual devem-se ponderar três fatores: quanto a empresa deixou de pagar de multas, em função de recomendações preventivas que evitaram autuações fiscais; quanto ela se beneficiou com recomendações construtivas que reduziram a carga tributária; e, por último, quanto o pessoal da contabilidade melhorou seu trabalho em decorrência de uma revisão externa periódica. Como este fator é de difícil mensuração, recomenda-se um rodízio em bases anuais dos consultores tributários que se envolvem diretamente com os departamentos contábil e fiscal.
O gerenciamento dos tributos é uma das principais atividades do gestor financeiro. No caso das médias, é preciso ter atenção redobrada no momento da contratação ou avaliação de executivos financeiros, uma vez que esses profissionais devem possuir um mínimo de aptidão contábil e fiscal.
Afinal, são eles que sempre estarão na linha de frente das discussões, em interação com todos os envolvidos na execução (contadores), revisão (auditores e consultores tributários) e fiscalização (auditores fiscais da Receita Federal) das informações contábeis e fiscais.
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