Nota Técnica 1.70 altera prazos, cria exceções e adiciona campos obrigatórios que impactam empresas e profissionais da contabilidade
Área do Cliente
Notícia
Novo impacto na folha salarial
Mudanças em normas relativas a acidentes de trabalho preocupam.
A partir de 30 de Setembro, o Decreto nº 6957/09 alterou as alíquotas do RAT, risco de acidente do trabalho, que integra o custo da folha de pagamento das empresas. Essas alíquotas agora variam de acordo com o risco da atividade da empresa; podendo diminuir ou aumentar, por meio de um elaborado critério adotado pela Previdência Social.
Aliás, desde 2004, com a edição da Lei 10.666/03, a Previdência Social vem desenvolvendo um sofisticado sistema de controle sobre os acidentes de trabalho e, aos poucos, foi transferindo essa responsabilidade para
as próprias empresas empregadoras. E esse custo até ali coberto pelo SAT (seguro de acidente pessoal) foi substituído pelo RAT – risco de acidente do trabalho, um dos itens que compõem o custo da folha salarial.
Isso significa dizer que, a partir daquele momento, o seguro que até então era incluído nas folhas de pagamentos e que serviam para cobrir eventuais acidentes ocorridos com o trabalhador no local do serviço (ou ainda no trajeto casa/trabalho/casa) foi substituído por um novo fator acidentário, denominado de RAT – risco de acidente do trabalho, que, por meio de um sofisticado sistema atuarial, passou a ser de responsabilidade das empresas, liberando a Previdência social da responsabilidade.
Não bastasse essa transferência de responsabilidade, que já não estaria correta, uma vez que a legislação previa um seguro para garantir os acidentes de trabalho, mais uma vez o INSS, por meio do Decreto 6.957/09 de setembro, aumenta a carga tributária, alterando as alíquotas do RAT, que passa a variar por um complexo critério de referência do risco pela atividade. Por esse critério, o risco de acidente na atividade do comércio de cama e mesa, por exemplo, é maior do que o risco de quem vende fogos de artifício. Isso porque, o número de trabalhadores no comércio no primeiro exemplo é muito maior do que os que trabalham no comércio de fogos. Se, à primeira vista, esse critério já não tinha lógica, tomando-se apenas como base a proporcionalidade do número de trabalhadores, a análise do risco de acidente entre uma atividade de comércio normal e outra com riscos de explosão é no mínimo discutível.
Dessa forma, toda vez que o risco de acidente for proporcional à quantidade de empregados em determinado setor, a alíquota prevista para o RAT – risco de acidente do trabalho será maior, variando de 1% a 5% pontos percentuais para cima, resultado que refletirá no aumento da carga
tributária sobre a folha de pagamento, podendo chegar a quase 500%.
Já não basta a transferência da responsabilidade da Previdência Social para as empresas pelos trabalhadores acidentados, obrigando-as a mantê-los durante o período de acidente; agora também as empresas serão obrigadas a onerar sua folha salarial, pagando mais tributo.
Roberto Mateus Ordine é vice-presidente da ACSP
Notícias Técnicas
Passo a passo para pesquisar e garantir a legalidade de acordos trabalhistas
Medida é para impulsionar a migração dos municípios para o padrão nacional da NFS-e a partir de 2026
Secretário extraordinário da reforma ressalta que interpretar corretamente as novas regras fiscais é essencial para a estratégia das empresas
Descubra as diferenças, impactos na contabilidade e planejamento tributário, além dos riscos e oportunidades da transição
Notícias Empresariais
Mais do que perseguir resultados imediatos, empreender com foco em valor de longo prazo significa criar empresas que resistem ao tempo, inspiram confiança e deixam impacto positivo
Aprenda como aplicá-los na prática para maximizar resultados e se adaptar ao mercado
Empresas terão mais tempo para se preparar para a nova norma de gestão de riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
Levantamento do Sebrae aponta que linhas voltadas ao capital de giro e à compra de máquinas e equipamentos são as mais procuradas pelos empreendedores
A promessa é de um sistema mais simples e justo, acabando com a cascata de impostos que encarece tudo o que a gente consome
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional